Lei Ordinária nº 3.239, de 09 de março de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41.
O item 21 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação:
21) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
O item 19 da Emenda Impositiva nº 02 de autoria do vereador Adão Amaral da Silva passa a vigorar com a seguinte redação:
19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
O item 20 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação:
20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
O item 20 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação:
20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
O item 18 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação:
18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.