Lei Ordinária nº 3.239, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3239

2026

9 de Março de 2026

Altera a Emendas Impositivas destinadas a FAEDI - Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS A FAEDI- FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIÁ CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.”

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41. 

          Art. 2º. 

          O item 21 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 

           

          21) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; 

            Art. 3º. 

            O item 19 da Emenda Impositiva nº 02 de autoria do vereador Adão Amaral da Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 

            19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; 

              Art. 4º. 

              O item 20 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 

              20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; 

                Art. 5º. 

                O item 20 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira  passa a vigorar com a seguinte redação: 

                20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; 

                  Art. 6º. 

                   O item 18 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação:

                  18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; 

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 

                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 09 de Março de 2026

                       

                      ALEXANDRA COÊLHO FERREIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL