Lei Ordinária nº 3.237, de 11 de fevereiro de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos vereadores do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,90 % (três inteiros e noventas centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.160 de 18 de Janeiro de 2024, que “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para vigorar na legislatura 2025/2028”.
O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025.
A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de Janeiro de 2.022.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo 1 referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.”
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária para os subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá —
Minas Gerais.
I) PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
PÚBLICO - ALVO: VEREADORES
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026:
| DESCRIÇÃO - VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (R$) |
| SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Vereadores do Município de Dores Do Indaiá 2025. = (D) | R$ 82.922,40 | R$ 995.068,80 |
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Vereadores do Município de Dores Do Indaia =acréscimo de 3,90%= E | R$ 86.156,37 | R$ 1.033.876,48 |
| VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D | R$ 3.233,97 | R$ 38.807,68 |
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026.
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL:
III) IMPACTO ORÇAM ENTÁRIO-FINANCEIRO:
| ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2026 | 2027* | 2028* | |
| 1- Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Valor Base 2025 para 2026 | R$1.782.606,94 | R$1.853.911,22 | R$ 1.928.067,67 |
| 2- Variação / Acréscimo - Subsídios Vereadores | R$ 38.807,68] | R$ 40.359,99 | R$ 41.974,39 |
| 3 - Impacto Orçamentário e Financeiro - Vereadores = (2/1) | 2,18% | 2,18% | 2,18% |
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2026 = R$ 38.807,68 (x) 1,0000 = R$ 38.807,68
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2027 = R$ 38.807,68 (x) 0,04 = R$ 1.552,31 (+) R$ 38.807,68 = R$ 40.359,99
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2028 = R$ 40.359,99 (x) 0,04 = R$ 1.614,40 (+) R$ 40.359,99 = R$ 41.974,39
Nota: O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição conforme Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, será de 2,18% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites a LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 2,18% em 2026, assim como em 2027 e 2028.
IV) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 38.807,68 (trinta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000.