Lei Complementar nº 177, de 11 de fevereiro de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no percentual apurado no total de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG.
O percentual da recomposição de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) acrescido de aumento real de 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) totalizando 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder tegislativo do Município de Dores do Indaiá/MG.
percentual da recomposição das gratificações descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025.
No caso da gratificação atribuída ao Agente de Contratação/Pregoeiro, prevista na Resolução nº 07/2023, permanece a forma de cálculo estabelecida naquela norma, consistente em 50% (cinquenta por cento) do salário-base do servidor. Dessa forma, a atualização dessa gratificação ocorre unicamente em razão da correção do próprio salário-base, não implicando concessão de aumento real específico ou tratamento diferenciado em relação às demais gratificações de valor fixo previstas no Anexo IV da referida Resolução.
A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de janeiro de 2.025.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.”
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF).
Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção deobrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
I) PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA ECONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DOMUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026:
| DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (R$) |
| SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = (D) | R$ 60.042,79 | R$ 720.513,50 |
| SITUAÇÃO PROPOSTA - Recomposição e aumento real para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá =acréscimo de 6,78%= E | R$ 64.113,69 | R$ 769.364,32 |
| VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D | R$ 4.070,90 | R$ 48.850,82 |
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026.
Memória de Cálculo Anual:
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIA
| ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2026 | 2027* | 2028* | |
| 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2025 para 2026. | R$1.782.606,94 | R$1.853.911,22 | R$1.928.067,67 |
| 2 -Variação / Acréscimo — Vencimentos servidores | R$ 48.850,82 | R$ 50.804,85 | R$ 52.837,04 |
| 3-Impacto Orçamentário e Financeiro - servidores = (2/1) | 2,74% | 2,74% | 2,74% |
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 48.850,82 (x) 1,0000 = R$ 48.850,82
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 48.850,82 (x) 0,04 = R$ 1.954,03 (+) R$ 48.850,82 = R$ 50.804,85
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2028 = R$ 50.804,85 (x) 0,04 = R$ 2.032,19 (+) R$ 50.804,85 = R$ 52.837,04
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei nº 08/2026, será de 2,74% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos servidores representa apenas 2,74% em 2026, assim como em 2027 e 2028.
IV) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária e ganho real dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 48.850,82 (quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000.
Dores do Indaiá-MG, 11 de fevereiro de 2.026
ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR
CONTABILISTA - 74.580/0-3 CRC/MG
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.”
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para O Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas
as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF).
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro de 2.026.
KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL
PRESIDENTE