Lei Complementar nº 177, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

177

2026

11 de Fevereiro de 2026

Autoriza a recomposição da perda inflacionária e concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA, ACRESCIDA DE AUMENTO REAL, APLICADA AOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS”. 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no percentual apurado no total de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 

          Parágrafo único  

          O percentual da recomposição de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) acrescido de aumento real de 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) totalizando 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. 

            Art. 2º. 

            Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder tegislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 

              § 1º 

               percentual da recomposição das gratificações descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025. 

                § 2º 

                No caso da gratificação atribuída ao Agente de Contratação/Pregoeiro, prevista na Resolução nº 07/2023, permanece a forma de cálculo estabelecida naquela norma, consistente em 50% (cinquenta por cento) do salário-base do servidor. Dessa forma, a atualização dessa gratificação ocorre unicamente em razão da correção do próprio salário-base, não implicando concessão de aumento real específico ou tratamento diferenciado em relação às demais gratificações de valor fixo previstas no Anexo IV da referida Resolução. 

                  Art. 3º. 

                  A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de janeiro de 2.025. 

                    Art. 4º. 

                    Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.

                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 11 de fevereiro de 2026

                         

                        ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                        PREFEITO MUNICIPAL

                          Anexo I

                          LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 

                            “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” 

                             

                            PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 

                             

                            Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção deobrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                            O Evento em análise dispõe sobre a recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 

                            I) PREMISSA 

                            Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 

                            PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 

                            II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
                            GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA ECONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DOMUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: 

                             

                            DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Total dos Gastos Mensais (R$)Total dos Gastos Anuais (R$)
                            SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = (D) R$ 60.042,79 R$ 720.513,50 
                            SITUAÇÃO PROPOSTA - Recomposição e aumento real para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá =acréscimo de 6,78%= E R$ 64.113,69 R$ 769.364,32 
                            VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D R$ 4.070,90 R$ 48.850,82 

                            DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026.

                             Memória de Cálculo Anual: 

                            III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIA

                            ESPECIFICAÇÃOEXERCÍCIO 
                            2026 2027* 2028* 
                            1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2025 para 2026. R$1.782.606,94 R$1.853.911,22 R$1.928.067,67 
                            2 -Variação / Acréscimo — Vencimentos servidores R$ 48.850,82 R$ 50.804,85 R$ 52.837,04 
                            3-Impacto Orçamentário e Financeiro - servidores = (2/1) 2,74% 2,74% 2,74% 

                             

                            Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 

                            VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 48.850,82 (x) 1,0000 = R$ 48.850,82 

                            VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 48.850,82 (x) 0,04 = R$ 1.954,03 (+) R$ 48.850,82 = R$ 50.804,85 

                            VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2028 = R$ 50.804,85 (x) 0,04 = R$ 2.032,19 (+) R$ 50.804,85 = R$ 52.837,04 

                            Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 

                            O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei nº 08/2026, será de 2,74% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos servidores representa apenas 2,74% em 2026, assim como em 2027 e 2028.  

                            IV) CONCLUSÃO: 

                            A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária e ganho real dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 48.850,82 (quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. 

                             

                            Dores do Indaiá-MG, 11 de fevereiro de 2.026

                            ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR

                            CONTABILISTA - 74.580/0-3 CRC/MG

                             

                             

                             

                              Anexo II

                              LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 

                                “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” 

                                DECLARAÇÃO 

                                DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para O Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. 

                                Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas
                                as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). 

                                Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro de 2.026. 

                                 

                                KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL

                                PRESIDENTE