Lei Complementar nº 174, de 28 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

174

2026

28 de Janeiro de 2026

Regulamenta e fixa o piso salarial dos Agentes comutários de Saúe (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2026, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 

        Art. 1º. 

        Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. 

          Art. 2º. 

          O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros. 

              Art. 4º. 

              Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2027 e 2028, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano piurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº, 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026. 

                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 28 de Janeiro de 2.026

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    Anexo I

                    LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 

                      AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

                       

                      PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA Z GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 

                      A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que-não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                      O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS"s e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, e 4 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 2026. 

                       

                      01) PREMISSA: 

                      Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores dó Indaiá, decorrente adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE's, conforme Portaria Si M/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 99, 10 e 11 ao art. 198 da 

                      Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. 

                      O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. 

                      Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às Endemias - ACE”s 

                      Estão cadastrados no Ministério da Saúde 43 agentes aos quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos termos da EC. 120/2022 aos 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e 08 (oito) Agentes de Combate as Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 

                       

                      02) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 

                      Projeto de Lei Reajuste dos Agentes de Saúde
                      ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL 
                      Discriminativo202620272028
                          
                      Impacto na Folha de Pagamento Referente ao Reajuste dos Agentes de SaúdeR$ 156.429,90 R$ 162.687,10 RS 169.194,58 
                          
                      Encargos SociaisR$ 26.593,00R$29.283,00 R$ 32.146,00. 
                          
                      TOTALR$183.022,90 R$191.970,10R$ 201.340,58

                       

                      TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
                      Discriminativo202620272028
                      RCLR$ 74.965.285,00R$ 77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
                      % RCL 0,24 0,25 0,25 

                       

                      IMPACTO GASTO COM PESSOAL 
                      Discrimanitivo202620272028
                      RCLR$ 74.965.285,00 R$77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
                      GASTO COM PESSOAL R$ 31.349.230,83 R$32.713.347,44 R$ 34.038.191,02 
                       +++
                      Reajuste R$ 183.022,90 R$ 191.970,10 R$ 201.340,58 
                       ===
                       R$ 31.532.253,73 R$ 32.905.317,54 R$ 34.239.531,60 
                      % SOBRE RCL 42,06% 42,20% 42,22% 

                       

                      Nota Explicativa 

                       A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. 

                      O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior. 

                      Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 

                      Conclusão 

                      Diante das informações acima, não existe impedimento para à não aprovação do referido projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes propostos. 

                      Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. 

                      AMANDA ISABELLA COSTA GOMES 

                      CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG 

                       

                      MARIA ROSÂNGELA DE MORAIS SANTOS

                      SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                       

                        Anexo II

                        LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 

                          “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. o 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

                           

                          DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 

                          Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. 

                          E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 

                          Dores do Indaiá/MG, 28 de janeiro de 2.026

                          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                          PREFEITO MUNICIPAL