Lei Complementar nº 173, de 28 de janeiro de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
O servidor público, ativo ou inativo, que perceber vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu vencimento base e o salário-mínimo vigente.
Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o pagamento junto à contabilidade e financeiro.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MINIMO NACIONAL.”
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF).
Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
| Projeto de Lei | Complemento do Sálario Mínimo |
| ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL |
| Discriminativo | 2026 | 2027 | 2028 |
| Impacto na Folha de Pagamento Referente ao Complemento do Salário Mínimo | R$204.834 | $213.028,36 | R$221.549,49 |
| Encargos Sociais | R$34.822,00 | R$38.345,00 | R$42.094,40 |
| TOTAL | R$239,646,96 | R$251,373,36 | R$263.643,89 |
| TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
| Discriminativo | 2026 | 2027 | 2028 |
| RCL | R$ 74.965.285,00 | R$ 77.963.896,40 | R$ 81.082.452,25 |
| % RCL | 0,32 | 0,32 | 0,32 |
| IMPACTO GASTO COM PESSOAL |
| Discriminativo | 2026 | 2027 | 2028 |
| RCL | R$ 74.965.285,00 | R$ 77.963.896,40 | R$ 81.082.452,25 |
| GASTO COM PESSOAL | R$ 31.109.573,87 | R$ 32.461.974,08 | RS 33.774.547,13 |
| + | + | + | |
| Reajuste | R$ 239.656,96 | R$ 251.373,36 | R$ 263.643,89 |
| = | = | = | |
| RS 31.349.230,83 | R$32.713.347,44 | R$ 34.038.191,02 | |
| % SOBRE RCL | 41,82% | 41,96% | 41,98% |
Nota Explicativa
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026.
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior.
Metodologia de cálculo - Calculamos a remuneração dos valores dos servidores beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneraçaõ da folha de pagemento aos municípios.
Conclusão
Diante das informações acima, não existe impedimento para à não aprovação do referido projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes propostos.
Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026.
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES
CONTADORA - 123508/0-0 CRC/MG
MARIA ROSÂNGELA DE MORAIS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.”
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para O quadriênio 2026/2029 — Lei Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá/MG, 28 de janeiro de 2.026
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL