Lei Complementar nº 173, de 28 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

173

2026

28 de Janeiro de 2026

Autoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo nacional.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        O servidor público, ativo ou inativo, que perceber vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu vencimento base e o salário-mínimo vigente. 

          Art. 2º. 

          Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o pagamento junto à contabilidade e financeiro. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros. 

              Art. 4º. 

              Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. 

                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2.026. 

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICPAL

                    Anexo I

                    LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 

                      “AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MINIMO NACIONAL.” 

                       

                      PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 

                      Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                      I) PREMISSA: 

                      Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. 

                      IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 

                       

                      Projeto de LeiComplemento do Sálario Mínimo
                      ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL
                      Discriminativo202620272028
                          
                      Impacto na Folha de Pagamento Referente ao Complemento do Salário MínimoR$204.834$213.028,36 R$221.549,49 
                          
                      Encargos Sociais R$34.822,00 R$38.345,00 R$42.094,40
                          
                      TOTALR$239,646,96R$251,373,36R$263.643,89

                       

                      TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
                      Discriminativo202620272028
                      RCLR$ 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
                      % RCL0,320,320,32

                       

                      IMPACTO GASTO COM PESSOAL 
                      Discriminativo20262027 2028
                      RCLR$ 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
                      GASTO COM PESSOAL R$ 31.109.573,87 R$ 32.461.974,08 RS 33.774.547,13 
                       +++
                      ReajusteR$ 239.656,96 R$ 251.373,36 R$ 263.643,89 
                       ===
                       RS 31.349.230,83 R$32.713.347,44 R$ 34.038.191,02 
                      % SOBRE RCL41,82% 41,96% 41,98% 

                       

                      Nota Explicativa 

                      A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. 

                      O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior. 

                      Metodologia de cálculo - Calculamos a remuneração dos valores dos servidores beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneraçaõ da folha de pagemento aos municípios.

                      Conclusão 

                      Diante das informações acima, não existe impedimento para à não aprovação do referido projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes propostos. 

                      Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. 

                      AMANDA ISABELLA COSTA GOMES

                      CONTADORA - 123508/0-0 CRC/MG

                       

                      MARIA ROSÂNGELA DE MORAIS SANTOS

                      SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                        Anexo II

                        LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 

                          AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.” 

                           

                          DECLARAÇÃO DO ORDENADOR

                           

                          Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para O quadriênio 2026/2029 — Lei Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. 

                           

                          E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 

                          Dores do Indaiá/MG, 28 de janeiro de 2.026

                           

                          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                          PREFEITO MUNICIPAL