Lei Complementar nº 172, de 28 de janeiro de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 72, §2º e §3º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- - FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a
geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do
Indaiá — Minas Gerais.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá.
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
| Projeto de Lei: | Reajuste Salarial |
| ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL |
| Discriminativo | 2026 | 2027 | 2028 |
Impacto na Folha de Pagamento Referente ao Reajuste | RS 869.247,35 | RS 1.003.171,10 | RS 1.038.282,03 |
| Encargos Sociais | R$ 158.665,00 | R$ 173.875,00 | R$ 199.940,00 |
| TOTAL | R$ 1.027.912,35 | R$1.177046,10 | R$ 1.238.222,03 |
| TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
| Discriminativo | 2026 | 2027 | 2028 |
| RCL | RS 74.965.285,00 | R$ 77.963.896,40 | RS 81.082.452,25 |
| % RCL | 1,37 | 1,51 | 1,53 |
| IMPACTO GASTO COM PESSOAL |
| Discriminativo | 2026 | 2027 | 2028 |
| RCL | R$ 74965.285,00 | R$ 77.963.896,40 | R$ 81.082.452,25 |
| GASTO COM PESSOAL | R$ 30.081.661,52 | R$ 31.284.927,98 | R$ 32.536.325,10 |
| + | + | + | |
| Reajuste | RS 1.027.912,35 | R$ 1.177.046,10 | R$ 1.238.222,03 |
| = | = | = | |
| R$ 31.109.573,87 | R$32.461.974,08 | R$ 33.774.547,13 | |
| % SOBRE RCL | 41,49% | 41,63% | 41,65% |
Nota Explicativa
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026.
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior.
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios.
Conclusão
Diante das informações acima, não existe impedimento para a não aprovação do referido projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes propostos.
Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026.
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES
CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG
MARIA ROSÂNGELA DE MORAIS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS