Resolução nº 6, de 20 de novembro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, a cessão de uso de equipamentos eletrônicos (tablets), destinados aos Vereadores, com a finalidade exclusiva de apoiar o desempenho das atividades legislativas, administrativas e institucionais inerentes ao mandato parlamentar.
Os equipamentos serão entregues individualmente a cada Vereador mediante Termo de Responsabilidade e Recebimento, que conterá:
a identificação completa do equipamento (marca, modelo, número de série e acessórios);
a data de entrega e o compromisso de devolução;
a data de entrega e o compromisso de devolução;
Durante o período do mandato, o Vereador será o único responsável pela posse e zelo do equipamento, devendo conservá-lo em perfeito estado de
funcionamento e aparência, utilizando-o de forma diligente e compatível com a finalidade pública para a qual foi destinado.
É facultado ao Vereador manter o equipamento em seu poder fora das dependências da Câmara Municipal ou, se assim desejar, deixá-lo sob a
guarda da Secretaria do Poder Legislativo.
É vedada a utilização do equipamento para fins particulares, pessoais, comerciais, recreativos, políticos-partidários ou quaisquer outros estranhos à função legislativa e institucional.
A utilização do equipamento deverá restringir-se a atividades como:
leitura e elaboração de proposições legislativas;
consulta a legislações, pareceres e demais documentos institucionais:
acompanhamento de sessões, reuniões, transmissões oficiais e sistemas eletrônicos de votação ou tramitação legislativa;
comunicações institucionais com órgãos públicos e entidades representativas.
A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar verificação técnica e auditoria nos equipamentos cedidos, a fim de garantir o cumprimento das normas desta Resolução.
O Vereador responderá integralmente por danos, perdas, extravios, mau uso, avarias ou desaparecimento do equipamento, ainda que decorrentes de
descuido, negligência ou uso indevido, devendo arcar com os custos de reparo ou substituição, conforme avaliação técnica realizada pela Câmara Municipal.
Na hipótese de dano irreparável ou perda total do equipamento, será exigida indenização integral correspondente ao valor atualizado do
bem, mediante avaliação da Presidência e da Controladoria Interna da Câmara.
O equipamento cedido é de propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo proibida sua alienação, cessão, doação, locação,
empréstimo, transferência ou substituição de peças sem autorização expressa da Presidência.
Ao término do mandato, afastamento definitivo ou perda do cargo, o Vereador deverá devolver o equipamento e seus acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, mediante termo de devolução.
A não devolução injustificada do equipamento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o desconto do valor
correspondente em eventual crédito devido ao Vereador.
Compete à Presidência da Câmara Municipal, com o apoio da Secretaria Administrativa, promover o controle patrimonial dos equipamentos, mantendo cadastro atualizado com:
número de série e especificações técnicas;
nome do Vereador responsável;
data de entrega e devolução;
termo de responsabilidade e registros de manutenção.
Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis à matéria.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO (TABLET)
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ sob nº 04.228.760/0001-01 neste ato representada por sua Presidente, doravante denominada CEDENTE, e o(a) Vereador(a) _______________________________________________________, portador(a) do CPF nº nesta cidade, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO, nos termos da Resolução nº __/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de equipamento eletrônico tipo Tablet, de propriedade da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, destinado exclusivamente ao desempenho das atividades legislativas e institucionais do(a) Vereador(a).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
O equipamento ora cedido possui as seguintes características:
Marca: _________________________________________________________
Modelo:________________________________________________________
Número de Série_______________________________________________
Acessórios: ____________________________________________________
Estado de conservação no ato da entrega__________________________________________
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FINALIDADE DE USO
O(a) CESSIONÁRIO(A) declara estar ciente de que o equipamento cedido destina-se exclusivamente ao exercício das funções parlamentares, devendo ser utilizado de forma ética, responsável e restrita às finalidades públicas, sendo vedado seu uso para fins particulares, comerciais, recreativos, político-partidários ou estranhos ao interesse institucional.
CLÁUSULA QUARTA — DA GUARDA E CONSERVAÇÃO
O(a) CESSIONÁRIO(A) é único(a) responsável pela guarda, conservação, zelo e segurança do equipamento, comprometendo-se a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e aparência durante todo o período de cessão.
Parágrafo único. O(a) Vereador(a) poderá manter o equipamento em seu poder fora das dependências da Câmara Municipal ou, se preferir, deixá-lo sob a guarda da Secretaria do Legislativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS OU EXTRAVIO
O(a) CESSIONÁRIO(A) se responsabiliza integralmente por qualquer dano, perda, extravio, furto, roubo, mau uso ou avaria no equipamento, mesmo que ocasionados por terceiros, devendo arcar com o custo de reparo ou reposição, conforme avaliação técnica e patrimonial da Câmara Municipal.
§ 1º Em caso de perda total ou dano irreparável, será devida indenização integral correspondente ao valor atualizado de mercado do bem.
§ 2º O não pagamento da indenização poderá ensejar desconto em eventuais créditos devidos ao Vereador ou cobrança judicial.
CLÁUSULA SEXTA — DA PROPRIEDADE DO BEM
O equipamento permanece sob propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo vedada a alienação, cessão, empréstimo, locação, substituição de peças ou qualquer modificação sem prévia autorização da Presidência.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DEVOLUÇÃO
O(a) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a devolver o equipamento e todos os seus acessórios no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados:
I - do término do mandato;
II - do afastamento definitivo do cargo; ou
III - da solicitação formal da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A devolução deverá ocorrer em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante termo próprio de devolução. O não cumprimento implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria técnica ou auditoria nos equipamentos cedidos, a fim de verificar seu estado de conservação e o cumprimento das disposições deste Termo e da Resolução nº 2025.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará enquanto perdurar o mandato do(a) Vereador(a), ou até eventual substituição, cassação, renúncia ou perda do cargo, cessando automaticamente nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O(a) CESSIONÁRIO(A) declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste Termo, obrigando-se a cumpri-las integralmente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e patrimonial.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Dores do Indaiá/MG, ______de __________________________________________________de 2025
_________________________________________________________________________________________
(Nome do Vereador)
Cessionário(a)
CPF nº:__________________________________________
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(Nome do Vereador)
Testemunhas:
____________________________________________- CPF nº
____________________________________________
____________________________________________- CPF nº
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