Lei Ordinária nº 3.226, de 07 de novembro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Srta. Alexandra Mendes Vilaça, brasileira, inscrita no CPF nº XXXXXXXX nascida em XXXXXXXX, filha XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX residente à XXXXXXXXXXXXXXXX, Município de Luz/MG, CEP 35.610-000, pelos danos materiais sofridos em seu veículo automotor FIAT/SIENA ELX FLEX, cor prata, placa DNL1J79, chassi nº XXXXXXXXXXX, em decorrência de acidente ocorrido em 22 de agosto de 2025, na Rodovia MG-176 (acesso à Avenida Jonas Pires), no Município de Dores do Indaiá/MG, envolvendo o referido veículo e o caminhão-pipa IVECO/TECTOR, placa RN09C32, de propriedade do Município.
A responsabilidade civil do Município e o consequente dever de indenizar restaram reconhecidos nos termos do Relatório Final e Julgamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2025, instaurada para apurar as circunstâncias do acidente, o qual concluiu pela obrigação do ente público de reparar os danos materiais sofridos pela cidada.
O valor da indenização a ser pago corresponde ao valor venal do veículo sinistrado, conforme Tabela FIPE vigente à data do evento, no montante de R$ 20.903,00 (vinte mil novecentos e três reais), uma vez que os orçamentos apresentados superaram o referido valor de mercado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.