Lei Ordinária nº 3.225, de 03 de novembro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica instituída, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a realização de eventos públicos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Poder Público Municipal.
As ações de conscientização terão como objetivos:
Promover a educação no trânsito para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas;
Reduzir o número de acidentes, feridos e vítimas fatais no trânsito;
Estimular o comportamento responsável no uso das vias públicas;
Alertar sobre os perigos da combinação entre álcool e direção, reforçando a proibição legal de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
As ações de conscientização poderão incluir, entre outras:
Distribuição de materiais informativos (folders, panfletos, cartazes) com mensagens educativas sobre trânsito seguro e os riscos do álcool ao volante;
Realização de palestras, oficinas, apresentações teatrais e atividades interativas, principalmente voltadas para o público jovem;
Parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino, entidades civis e estabelecimentos comerciais;
Exibição de vídeos e campanhas educativas em telões, redes sociais e veículos de comunicação locais;
Divulgação explícita da proibição de dirigir sob influência de álcool, com base nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as penalidades previstas.
As ações deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal Obras e Transportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo e outras secretarias envolvidas, de acordo com a natureza do evento.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios de aplicação, fiscalização e incentivo à participação da comunidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.