Lei Complementar nº 171, de 16 de outubro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica estabelecida a delimitação altimétrica das seguintes áreas no Município de Dores do Indaiá:
Delimitação do Morro da Capelinha:
Inicia-se no ponto A1, localizado na Capelinha;
Segue-se pela Rua da Cerâmica até o ponto A2;
Deste ponto, toma-se à esquerda na Rua Padre Luiz até o ponto A3, localizado na Avenida Governador Magalhães Pinto;
Prossegue-se até o ponto A4, situado na esquina com a Rua Irmã Inês;
Continua-se até o ponto A5, na Rua Miguel Almeida Barbosa;
Finaliza-se no ponto A6.
Delimitação da Praça dos Coqueiros:
Abrange o Bairro Residencial Belvedere e suas adjacências conforme definição urbanística municipal.
Da Delimitação da Praça Professor Joaquim Jorge de Carvalho:
A área compreende o entorno da antiga Estação Ferroviária RMV, localizada no bairro Triângulo, e será delimitada para fins de proteção cultural e histórica, com o objetivo de preservar o valor arquitetônico e patrimonial do referido bem.
Delimitação em torno da Praça Alexandre Lacerda Filho.
Delimitação entorno da Praça Waldemar de Almeida Barbosa.
Delimitação entorno da Praça do Rosário.
As áreas delimitadas pelo presente Projeto de Lei ficam submetidas a normas específicas de ocupação e utilização do solo, vedada a edificação de construções verticais que ultrapassem a altura máxima de 10 (dez) metros, de modo a assegurar a preservação dos mirantes naturais e da paisagem urbana do Município.
Os projetos de edificações nas áreas delimitadas deverão ser submetidos à análise e posterior aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Dores do Indaiá, observando-se as diretrizes desta lei, e demais legislações urbanísticas aplicáveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.