Lei Ordinária nº 3.221, de 19 de setembro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente.
A Semana Municipal do Esporte ocorrerá, preferencialmente, na semana que compreenda o dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do Esporte, podendo o Poder Executivo, por ato próprio, ajustar o período em razão de calendário escolar, competições oficiais ou condições climáticas, desde que preservada a finalidade desta Lei.
São objetivos da Semana Municipal do Esporte:
Incentivar a prática esportiva e de atividades físicas como promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar;
Estimular a inclusão social por meio do esporte, com atenção a crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e populações vulneráveis;
Difundir valores como respeito, cooperação, ética, fair play e cidadania;
Fortalecer o desporto educacional, de participação e de rendimento no âmbito municipal;
Valorizar talentos locais, técnicos e profissionais do esporte;
Fomentar parcerias com redes de ensino, entidades esportivas, conselhos, clubes, associações de bairro e iniciativa privada.
Durante a Semana Municipal do Esporte poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:
Festivais, torneios e circuitos em diferentes modalidades (olímpicas, paralímpicas, surdolímpicas, tradicionais e de rua);
Aulas abertas, caminhadas, pedaladas, corridas de rua, atividades recreativas e jogos escolares;
Clínicas, oficinas e palestras sobre saúde, nutrição, prevenção de lesões, combate ao sedentarismo e dopagem;
Ações de avaliação física básica e orientação à prática segura;
Mostras, feiras, exposições e homenagens a atletas, paratletas e profissionais do esporte;
Ações de esportes e tecnologias aplicadas ao esporte, quando pertinente;
Campanhas educativas de acessibilidade e esportes inclusivos;
Campanhas educativas de acessibilidade e esportes inclusivos;
A coordenação das atividades ficará a cargo da Secretaria Municipal competente na área do Esporte, podendo atuar articuladamente com as Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, bem como com o Conselho Municipal correspondente.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, clubes, federações e universidades, observado o interesse público e a legislação vigente.
As atividades da Semana deverão observar as normas de acessibilidade física e comunicacional, assegurando adaptações razoáveis e oportunidades de participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Ao final de cada edição, a Secretaria responsável publicará relatório sintético com programação realizada, público estimado e parcerias celebradas;
O relatório poderá conter indicadores de participação e recomendações para as próximas edições.
O Poder Executivo deverá divulgar amplamente a programação em meios oficiais e comunitários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível.
A Semana Municipal do Esporte não implica criação de novas despesas obrigatórias, devendo sua execução observar a disponibilidade orçamentária e financeira e podendo utilizar recursos existentes, doações, patrocínios e parcerias, nos termos da legislação.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.