Lei Ordinária nº 3.220, de 11 de setembro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica desafetada área de 15.441,96m² (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinada originariamente à área institucional, com as seguintes confrontações: de frente, 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros) com a Rua E; pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m (cento e cinquenta e cinco metros e seis centímetros); pela esquerda, com área de servidão e passagem, 209,39m (duzentos e nove metros e trinta e nove centímetros); e pelo fundo, com lotes 17 a 24, quadra 11, 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), constante na Matrícula nº 18.053, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG.
Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à doação de lotes vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.