Lei Ordinária nº 3.219, de 25 de agosto de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro a atletas de rodeio que representem oficialmente o Município de Dores do Indaiá/MG em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
Para os fins desta Lei, consideram-se atletas de rodeio os competidores não profissionais, residentes no Município, que participem de modalidades reconhecidas em competições organizadas por entidades legalmente constituídas e regulamentadas nos termos da legislação nacional vigente.
O apoio financeiro de que trata esta Lei poderá incluir:
Despesas com transporte, ida e volta, até o local da competição;
Despesas com hospedagem, alimentação e inscrição;
Aquisição de vestimentas, equipamentos ou materiais técnicos indispensáveis à participação;
Seguro pessoal ou de terceiros, se exigido pelos organizadores.
As despesas deverão estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O auxílio será concedido mediante:
Apresentação de requerimento formal contendo justificativa, documentação do evento, comprovação da participação e orçamento detalhado;
Comprovação de residência no Município por, no mínimo, 02 (dois) anos;
Parecer favorável da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer. Eventos e Turismo, ou órgão equivalente.
A concessão do auxílio ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
O beneficiário deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.
A omissão ou irregularidade na prestação de contas implicará na devolução integral dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, sem prejuizo das sanções legais cabíveis.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, no prazo legal, estabelecendo os procedimentos operacionais e os critérios técnicos necessários à análise e aprovação dos pedidos, à definição do número de beneficiários, bem como às normas de controle, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos concedidos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.