Lei Ordinária nº 3.218, de 25 de agosto de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica instituída a "Semana Municipal de Artes Marciais" no Município de Dores do Indaiá/MG, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a promover, realizar, organizar ou apoiar competições esportivas de caráter educacional, recreativo, amador ou profissional, nas mais diversas modalidades.
Para a realização das ações previstas no artigo anterior, o Poder Executivo poderá:
Destinar recursos públicos, a título de custeio total ou parcial das competições;
Firmar parcerias, convênios ou termos de fomento com entidades esportivas, associações, ligas, federações e demais organizações da sociedade
civil, respeitada a legislação vigente.
O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá/MG.
São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aikido, Boxe, Capoeira, Hapkido, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kickboxing, Krav Magá, Kung Fú, Muay Thai, Sambô, Taekwondo e outras congêneres.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as formas de seleção, critérios e exigências para celebração de parcerias e destinação de
recursos previstos nesta Lei, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.