Lei Ordinária nº 3.217, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3217

2025

25 de Agosto de 2025

Revoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “REVOGA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ/MG, AUTORIZADA PELA LEI Nº 2.678/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica revogada a doação do lote de terreno urbano com área de 160,21 m² (cento e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados), situado na Rua Dr. Edgard Pinto Filho, Bairro São Sebastião, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 15.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG, feita ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei Municipal nº 2.678/2015. 

          Art. 2º. 

          A revogação de que trata o art. 1º decorre do descumprimento das condições legais da doação, especialmente quanto ao prazo de cinco anos para a edificação da sede do Sindicato e início das atividades, conforme estabelecido no art. 3º da referida lei. 

            Art. 3º. 

            O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Dores do Indaiá/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com a incorporação de
            eventuais benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização ao donatário. 

              Art. 4º. 

              O Município dará destinação ao referido imóvel com o objetivo de oferecer melhor estrutura e atendimento à população dorense, em consonância com o interesse público. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Dores do Indaiá - MG, 25 de Agosto de 2.025

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICIPAL