Lei Ordinária nº 3.217, de 25 de agosto de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica revogada a doação do lote de terreno urbano com área de 160,21 m² (cento e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados), situado na Rua Dr. Edgard Pinto Filho, Bairro São Sebastião, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 15.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG, feita ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei Municipal nº 2.678/2015.
A revogação de que trata o art. 1º decorre do descumprimento das condições legais da doação, especialmente quanto ao prazo de cinco anos para a edificação da sede do Sindicato e início das atividades, conforme estabelecido no art. 3º da referida lei.
O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Dores do Indaiá/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com a incorporação de
eventuais benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização ao donatário.
O Município dará destinação ao referido imóvel com o objetivo de oferecer melhor estrutura e atendimento à população dorense, em consonância com o interesse público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.