Decreto nº 8, de 21 de maio de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica a Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizada a repassar ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros da Câmara de vereadores, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo.
A restituição autorizada neste decreto será registrada a titulo de Despesas extra- orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extra- orçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal.
A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilibrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação