Decreto nº 8, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8

2025

21 de Maio de 2025

Autoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver numerário é dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A DEVOLVER NUMERÁRIO É DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: 

        Art. 1º. 

        Fica a Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizada a repassar ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros da Câmara de vereadores, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 

          Parágrafo único  

          A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo. 

            Art. 2º. 

            A restituição autorizada neste decreto será registrada a titulo de Despesas extra- orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extra- orçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal. 

              Art. 3º. 

              A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilibrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. 

                Art. 4º. 

                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

                  Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 21 de maio de 2025. 

                   

                  Karla Francisco Vieira Araújo

                  Presidente