Decreto nº 7, de 14 de maio de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorario do Município de Dores do Indaiá/MG, ao Ilustre Tenente FABRÍCIO APARECIDO DA SILVA - COMANDANTE DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DE DORES DO INDAIÁ/MG, pelos relevantes serviços prestados a este Municipio e a população em geral.
A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.
A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.