Lei Ordinária nº 3.213, de 09 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3213

2025

9 de Julho de 2025

“Autoriza o executivo municipal a indenizar a cidadã Brenda Rafaela Mendonça Mendes por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.”

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR JA CIDADÃ BRENDA RAFAELA MENDONÇA MENDES POR DANOS MATERIAIS EM SEU VEÍCULO DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Srta. Brenda Rafaela Mendonça Mendes, brasileira, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXX, nascida em XXXXXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca FIAT/Palio EX, cor cinza, placa GYV6E56, chassi XXXXXX de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra, enquanto o funcionário da prefeitura utilizava uma roçadeira manual, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº Boletim de Ocorrência Nº 2025-020838615-001, bem como registrado perante a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá por meio do Protocolo 00651/2025. 

          Parágrafo único  

          O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00651/2025, de 26 de maio de 2.025, é de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais). 

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. 

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 09 de Julho de 2025

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL