Lei Ordinária nº 3.215, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3215

2025

17 de Julho de 2025

Institui a gratificação por desempenho de atividade fiscal e arrecadação no âmbito da administração tributária do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "INSTITUI À GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Auditoria - GDA, a ser paga aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal e Agente Fiscal, efetivo ou contratado, que, no exercício das funções específicas de seus cargos, efetivamente contribuírem para o aumento da eficiência administrativa e financeira do Município. 

          CAPÍTULO I

          DOS LIMITES E DA ACUMULAÇÃO DA GDA 

            Art. 2º. 

            A GDA será paga mensalmente, com base na pontuação apurada. pelas atividades de fiscalização e administrativas realizadas pesa, servidores descritos no art. 1º, conforme estabelecido ho anexo I desta Lei. 

              Parágrafo único  

              A pontuação será leufada com base em funções programadas ou extraordinárias, sendo a primeira caracterizada por funções de rotina de fiscalização e a segunda por funções eventuais ou atípicas, conforme descrito no Art. 5º.

                CAPÍTULO II

                DA GDA E DO INCENTIVO AO DESEMPENHO 

                  Art. 3º. 

                  A Gratificação de Desempenho de Auditoria (GDA) tem como finalidade: 

                    I – 

                    Incentivar o desempenho efetivo das atividades de fiscalização e auditoria tributária, por meio da pontuação associada ao cumprimento das metas estabelecidas;

                      II – 

                      Reforçar.o controle sobre a arrecadação e a fiscalização de tributos municipais, garantindo o aumento da eficiência fiscal do Município; 

                        III – 

                        Estimular o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, por meio de ações fiscais efetivas, incluindo fiscalizações in loco e o acompanhamento da regularidade tributária; 

                          IV – 

                          Acompanhar o cumprimento das metas fiscais para a implementação de políticas públicas, como na área da saúde, educação e infraestrutura. 

                            Art. 4º. 

                            A GDA será calculada de acordo com a pontuação alcançada pelas atividades desempenhadas pelo servidor durante o mês, com a seguinte distribuição: 

                              I – 

                              Alcance Integral da Meta: 100% do vencimento básico do cargo. 

                                II – 

                                Alcance Parcial da Meta: Será concedido 1% do vencimento básico para cada ponto percentual da meta de atividades realizadas. 

                                  Art. 5º. 

                                  A GDA será apurada de conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e no seu Anexo II, comprovada por meio de Boletim Individual Mensal e paga juntamente com os demais rendimentos do servidor. 

                                    Parágrafo único  

                                    É atribuição da Chefia imediata da unidade onde estiverem lotados os ocupantes dos cargos mencionados nesta Lei analisar, mensalmente, os mapas consolidados dos Boletins Individuais Mensais apresentados pelos servidores e encaminhá-los ao Departamento competente para o processamento do pagamento. 

                                      CAPÍTULO III

                                      DA PONTUAÇÃO E DAS FUNÇÕES 

                                        Art. 6º. 

                                        As funções desenvolvidas pelos Auditores Fiscais e Agentes Fiscais serão classificadas emduas categorias: 

                                          I – 

                                          Funções Programadas: são aquelas cujas atividades de fiscalização possuem parâmetros definidos, previstas na programação anual de fiscalização, com pontuação definida com base na tabela do Anexo I desta Lei; 

                                            II – 

                                            Funções Extraordinárias: são atividades que envolvem fiscalização eventual ou atípica, cuja pontuação será aferida proporcionalmente ao tempo gasto na execução da tarefa (dia/hora), conforme o seguinte cálculo: Pontuação: H x 1,5, sendo H o número de horas efetivamente trabalhadas na função extraordinária, devidamente registradas e validadas pela chefia imediata. 

                                              §1º 

                                              Fica assegurado ao Auditor Fiscal e ao Agente Fiscal, no exercício da função efetiva ou quando designados para funções administrativas de coordenação, gestão, chefia, supervisão ou assessoramento diretamente relacionadas à atividade de fiscalização, e não atuando diretamente na fiscalização in loco, o direito à apropriação de até 100% (cem por cento) dos pontos apurados na forma descrita no inciso II deste artigo. 

                                                Art. 7º. 

                                                A pontuação será atribuída conforme tabela constante do anexo I, que deve considerar: 

                                                  I – 

                                                  O tempo e a complexidade das tarefas desenvolvidas; 

                                                    II – 

                                                    O impacto e a relevância das atividades realizadas para o aumento da eficiência fiscal do Município. 

                                                      Art. 8º. 

                                                      A pontuação máxima a ser atingida será de 100 (cem) pontos mensais, e a mínima para fins de pagamento será de 20 (vinte) pontos mensais. 

                                                        § 1º 

                                                        Os pontos que excederem o limite fixado no caput deste artigo poderão ser acumulados para os meses subsequentes e comporão o banco de pontos individual, que não poderá, em nenhuma hipótese, paper o teto de 1000 (mil) pontos. 

                                                          § 2º 

                                                          Os pontos excedentes de que trata o parágrafo anterior servirão para complementar a pontuação máxima estabelecida no caput deste artigo, desde que respeitados os limites mínimos de pontos que devem ser obtidos no mês. 

                                                            § 3º 

                                                            Os pontos excedentes só poderão ser utilizados se atingida a meta mínima estipulada para o mês, conforme caput deste artigo. 

                                                              CAPÍTULO IV

                                                              DO CÁLCULO E PAGAMENTO DA GDA 

                                                                Art. 9º. 

                                                                A GDA será calculada com base na pontuação alcançada pelas atividades desempenhadas pelo servidor durante o mês, sendo que as atividades serão pontuadas conforme a tabela do Anexo I, com base na natureza e complexidade das funções realizadas. 

                                                                  § 1º 

                                                                  A pontuação será aferida mensalmente com base nos dados fornecidos pelos Boletins Individuais de Desempenho, que deverão ser analisados pelo(a) Secretário(a) Municipal 

                                                                    § 2º 

                                                                    A GDA será paga juntamente com a folha de à pagamento do servidor. 

                                                                      Art. 10. 

                                                                      A Gratificação de Desempenho de Auditoria (GDA) não será incorporada à remuneração do servidor. 

                                                                        Art. 11. 

                                                                        A GDA será deja aos Auditores Fiscais e Agentes Fiscais enquanto em efetivo exercício, sendo suspensa em caso de afastamento por interesse particular ou para exercício de cargo comissionado em outro órgão, assim como férias, licença prêmio e outros licenciamentos que impliquem o não exercício da função. 

                                                                          Art. 12. 

                                                                          Serão atribuídos pontos negativos ao Auditor Fiscal e ao Agente Fiscal, por avaliação da Chefia imediata, has seguintes situações: 

                                                                            I – 

                                                                            A tarefa ou a função for desenvolvida de forma que contrarie normas relativas a trabalhos de auditoria; 

                                                                              II – 

                                                                              Deixar o Auditor Fiscal ou Agente Fiscal de apresentar, em tempo hábil e sem justo motivo, nos termos das normas internas de serviço, documentos e expedientes requeridos para apuração da sua pontuação mensal. 

                                                                                CAPÍTULO V

                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                                                                  Art. 13. 

                                                                                  O poder executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto, especialmente no que tange ao enquadramento das funções programadas ou extraordinárias. 

                                                                                    Art. 14. 

                                                                                    São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:

                                                                                      I – 

                                                                                      ANEXO I - Tabela de Atividades e Pontuação da GDA; 

                                                                                        II – 

                                                                                        ANEXO II - Relatório Mensal de Atividades; 

                                                                                          III – 

                                                                                          ANEXO III - Tabela de Controle Temporal de Pontos; 

                                                                                            IV – 

                                                                                            ANEXO IV - Relatório de Controle de Inserção e Resgate Temporal de Pontos. 

                                                                                              Art. 15. 

                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                                                                                                Dores do Indaiá - MG, 17 de Julho de 2.025

                                                                                                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                  LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 

                                                                                                   

                                                                                                  “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

                                                                                                    Anexo I

                                                                                                    TABELA DE ATIVIDADES E PONTUAÇÃO DA GDA 

                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                      CATEGORIA DE ATIVIDADE

                                                                                                      PONTUAÇÃO FIXA POR AÇÃO

                                                                                                      1

                                                                                                      Fiscalização ou auditoria tributária

                                                                                                      10 pontos por documento

                                                                                                      2

                                                                                                      Emissão de auto de infração, notificação de lançamento ou parecer conclusivo com efeitos tributários

                                                                                                      15 pontos por documento

                                                                                                      3

                                                                                                      Julgamento de impugnação, defesa ou recurso em 1ª instância administrativa tributária

                                                                                                      20 pontos por documento

                                                                                                      4

                                                                                                      Diligência técnica (vistoria de imóvel, estabelecimento ou evento)

                                                                                                      10 pontos por vistoria

                                                                                                      5

                                                                                                      Análise de processo de isenção, imunidade, compensação, restituição ou revisão tributária

                                                                                                      20 pontos por documento

                                                                                                      6

                                                                                                      Elaboração de estudo técnico, auditoria interna ou planejamento estratégico tributário

                                                                                                      20 pontos por documento

                                                                                                      7

                                                                                                      Ações de educação fiscal, palestras, campanhas de conscientização ou material educativo

                                                                                                      20 pontos por ação/evento

                                                                                                      8

                                                                                                      Elaboração de DFD, ETP ou Termo de Referência com base em planejamento institucional

                                                                                                      20 pontos por documento

                                                                                                      9

                                                                                                      Participação em comissões ou grupos de trabalho

                                                                                                      15 pontos por participação

                                                                                                      10

                                                                                                      Atendimento técnico a contribuinte (consulta formal respondida ou orientação)

                                                                                                      10 pontos por atendimento/documento

                                                                                                      11

                                                                                                      Capacitação (curso técnico, treinamento ou oficina validada)

                                                                                                      2 pontos por hora de curso concluído

                                                                                                      12

                                                                                                      Curso de pós-graduação lato sensu

                                                                                                      30 pontos mensais enquanto durar o curso

                                                                                                      13

                                                                                                      Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)

                                                                                                      40 pontos mensais enquanto durar o curso

                                                                                                      14

                                                                                                      Lançamento de tributo, com base em análise técnica ou processo fiscal

                                                                                                      10 pontos por lançamento

                                                                                                      15

                                                                                                      Atualização cadastral de imóvel ou pessoa jurídica (inscrição, baixa ou alteração)

                                                                                                      10 pontos por ação

                                                                                                      16

                                                                                                      Plantão fiscal presencial ou telepresencial registrado e produtivo

                                                                                                      20 pontos por plantão

                                                                                                      17

                                                                                                      Ações de fiscalização in loco

                                                                                                      20 pontos por ação

                                                                                                      18

                                                                                                      Elaboração ou auxílio em projetos de lei, decretos, portarias e outros normativos administrativos

                                                                                                      30 pontos por projeto/documento

                                                                                                      19

                                                                                                      Atendimento e gestão de convênios tributários e institucionais

                                                                                                      20 pontos por mês

                                                                                                      20

                                                                                                      Acompanhamento e cobrança administrativa de créditos inscritos em dívida ativa.

                                                                                                      20 pontos por ação

                                                                                                      21

                                                                                                      Atividades técnicas ou administrativas de interesse da administração municipal não previstas explicitamente

                                                                                                      20 pontos por ação

                                                                                                        Anexo II

                                                                                                        RELATÓRIOMENSALDEATIVIDADE

                                                                                                             PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ

                                                                                                          Secretaria Municipal de Administração,Planejamento            e Finanças

                                                                                                           

                                                                                                          NOME:

                                                                                                          CARGO:

                                                                                                          MATRÍCULA:

                                                                                                          PERÍODO:            /      /         A /           /          

                                                                                                          DIA

                                                                                                          DESCRIÇÃODATAREFA

                                                                                                          CÓDIGODATAREFA

                                                                                                          VALOR

                                                                                                          DOPONTO

                                                                                                          PONTUAÇÃOFINAL

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                             

                                                                                                            ASSINATURA

                                                                                                            MATRÍCULA

                                                                                                            CARGO

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            CHEFE IMEDIATO

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            (+)PONTOSPOSITIVOSDOMÊSATÉ1.000PONTOS

                                                                                                             

                                                                                                            (+)PONTOSUTILIZADOSDOBANCO-ANEXO IV

                                                                                                             

                                                                                                            (-)PONTOS NEGATIVOS -NÃOPODESER UTILIZADOPONTOSDERESERVA

                                                                                                             

                                                                                                            (=)TOTALDEPONTOS

                                                                                                             

                                                                                                            VALORTOTAL(R$)

                                                                                                             

                                                                                                            OBS.: Ospontosexcedentesa100pontosnomêsdeverãoserinformadosnoanexo III para apurar o real valor excedente conforme previsto na lei. O valor apurado deverá ser transportado para o anexo III para o devido acompanhamento da chefia imediata.

                                                                                                              Anexo III

                                                                                                              TABELA DE CONTROLE TEMPORAL DE PONTOS

                                                                                                                MÊS/ ANO

                                                                                                                PONTOS NO MÊS

                                                                                                                LIMITE DE UTILIZAÇÃO MENSAL

                                                                                                                PONTOS UTILIZADOS

                                                                                                                PONTOS EXCEDENTES ENVIADOS AO BANCO

                                                                                                                PONTOS RESGATADOS DO BANCO

                                                                                                                TOTAL DE PONTOS PARA PAGAMENTO

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                100

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                  Anexo IV

                                                                                                                  RELATÓRIODECONTROLEDEINSERÇÃOERESGATETEMPORALDE PONTOS

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    INSERÇÃO OURESGATE DE PONTO

                                                                                                                    ACUMULADO (NÃO PODE ULTRAPASSAR 1000 PTOS)

                                                                                                                    CONTROLETEMPORAL

                                                                                                                    MÊSEMQUE OCORREU O RESGATE

                                                                                                                    PONTO UTILIZADOOU INSERIDO

                                                                                                                    MÊS UTILIZADO PARA O RESGATE

                                                                                                                    SALDO DO MÊS RESGATADO

                                                                                                                     

                                                                                                                    COLUNA1

                                                                                                                    COLUNA2

                                                                                                                    COLUNA3

                                                                                                                    COLUNA4

                                                                                                                    COLUNA5

                                                                                                                    COLUNA6

                                                                                                                    SALDO

                                                                                                                    ANTERIOR

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    jan/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    fev/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    mar/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    abr/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    mai/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    jun/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    jul/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    ago/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    set/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    out/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    nov/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    dez/ano

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                      LEGENDA EXPLICATIVA:

                                                                                                                      ·                 TIPO DE MOVIMENTO (INSERÇÃO/RESGATE:

                                                                                                                      Indica a natureza da movimentação registrada na tabela.
                                                                                                                      Inserção refere-se ao acúmulo de pontos excedentes no mês.

                                                                                                                      Resgate refere-se à utilização de pontos acumulados no banco para complementar a pontuação do mês corrente.

                                                                                                                      ·                 ACUMULADO ATUAL (MÁX. 1000):

                                                                                                                      Total de pontos armazenados no banco de pontos após o registro do movimento. O limite máximo permitido é de 1000 pontos.

                                                                                                                      ·                 MÊS DO MOVIMENTO:

                                                                                                                      Período (mês/ano) em que foi realizada a inserção ou o resgate de pontos.

                                                                                                                      ·                 PONTOS UTILIZADOS OU INSERIDOS:

                                                                                                                      Quantidade de pontos efetivamente inseridos no banco (excedentes do mês) ou resgatados para compor a pontuação do mês em curso.

                                                                                                                      ·                 MÊS DE ORIGEM DOS PONTOS (RESGATE):

                                                                                                                      Quando o movimento for um resgate, esta coluna indica o mês em que os pontos utilizados foram originalmente inseridos no banco.

                                                                                                                      ·                 SALDO DO MÊS DE ORIGEM:

                                                                                                                      Saldo de pontos que restou no mês de origem após o resgate. Importante para controle sequencial e validade dos pontos armazenados.

                                                                                                                          Nota Explicativa

                                                                                                                          A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025.

                                                                                                                          O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior.

                                                                                                                          Metodologia de cálculo – Calculamos o valor sobre a maior Gratificação possível que poderá ser atingida pelos colaboradores que tem direito pela proposição de lei. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios.

                                                                                                                          Dores do Indaiá/MG, 17 de julho de 2025.

                                                                                                                          AMANDA ISABELLA GOMES

                                                                                                                          CONTADORA – 123508/0-0 CRC/MG

                                                                                                                           

                                                                                                                          MARIA ROSÂNGELA DE MORAES

                                                                                                                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

                                                                                                                            LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 

                                                                                                                             

                                                                                                                            INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

                                                                                                                              DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 

                                                                                                                               

                                                                                                                              Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 

                                                                                                                              Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). 

                                                                                                                              E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 

                                                                                                                              Dores do Indaiá/MG, 17 de julho de 2025

                                                                                                                               

                                                                                                                              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL