Lei Ordinária nº 3.209, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3209

2025

5 de Junho de 2025

Dá a denominação de Rua Deraldino Jorge da Silva a via pública que menciona.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DERALDINO JORGE DA SILVA A VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica denominada de Rua Deraldino Jorge da Silva, a atual via pública denominada de Rua Três, localizada no bairro Vale do Sol, com interseção com a Rua Paraíba. 

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo fica autorizado a realizar o emplacamento e as demais providências administrativas necessárias à identificação da referida via pública. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 05 de Junho de 2025

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

              PREFEITO MUNICIPAL