Lei Ordinária nº 3.209, de 05 de junho de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Deraldino Jorge da Silva, a atual via pública denominada de Rua Três, localizada no bairro Vale do Sol, com interseção com a Rua Paraíba.
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar o emplacamento e as demais providências administrativas necessárias à identificação da referida via pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.