Lei Ordinária nº 3.205, de 23 de maio de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica vedada a execução de músicas e vídeos com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas do Município de Dores do Indaiá-MG.
É vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município de Dores do Indaiá- MG, a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem ao uso de drogas ilícitas;
letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico.
letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico.
Os diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem o disposto no art. 2º desta Lei, poderão responder procedimento administrativo disciplinar com aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
No caso de violação às disposições desta Lei por escola ou unidade de ensino particular, será lavrado um auto de infração, com recolhimento do material e encaminhamento à Secretaria Estadual de ensino para tomada das providências legais.
O diretor ou gestor da unidade de ensino adotará medidas para garantir o cumprimento desta Lei, visto que o descumprimento
acarretará na interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Qualquer pessoa que tomar conhecimento da ocorrência descrita no art. 2º desta Lei, na omissão da gestão escolar, poderá proceder denúncia aos órgãos competentes.
Compete ao poder executivo municipal regulamentar esta Lei, estabelecer os critérios de fiscalização e aplicar as penalidades cabíveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.