Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2025

17 de Abril de 2025

"Altera a redação do artigo 120 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá".

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 120 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”.

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: 

        Art. 1º. 

        O art. 120 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: 

          Art. 120.  

          O uso de bens municipais, por terceiros, poderá ser feito mediante concessão, permissão, ou autorização conforme o interesse o exigir. 

          § 1º  

          A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominical dependerá de lei e concorrência e será mediante contrato, sob pena de nulidade do ato ressalvada a hipótese do § 1º do art. 116 desta Lei  Orgânica. 

          § 2º  

          A concessão administrativa de bens públicos, de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa; 

          § 3º  

          A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto. 

          § 4º  

          Fica dispensada de procedimento licitatório a concessão de uso de bem público para a finalidade concessão de lotes de cemitérios municipais, devendo a mesmo ser regulamentada por lei específica. 

          Art. 2º. 

          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Abril de 2025. 

            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL