Lei Ordinária nº 3.201, de 17 de abril de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Ficam alteradas as disposições do art. 6º, caput, da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°. Durante a execução orçamentária, ficam autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
[...]"
Ficam alteradas as disposições do art. 7º da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art. 43, inciso IV, § 3º, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para a apuração do limite de suplementação de 30% (trinta por cento) aprovado, conforme autorizado no § 4º, art. 27, da LDO/2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.