Lei Ordinária nº 3.201, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3201

2025

17 de Abril de 2025

Altera a redação da Lei Municipal nº 3.192 de 13 de dezembro de 2.024, que "estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2.025".

a A

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO 3.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.024, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025."

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as disposições do art. 6º, caput, da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        "Art. 6°. Durante a execução orçamentária, ficam autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:

        [...]"

          Art. 2º. 

          Ficam alteradas as disposições do art. 7º da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          "Art. 7°. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art. 43, inciso IV, § 3º, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para a apuração do limite de suplementação de 30% (trinta por cento) aprovado, conforme autorizado no § 4º, art. 27, da LDO/2025.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de abril de 2025.

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
              PREFEITO MUNICIPAL