Lei Ordinária nº 3.199, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3199

2025

11 de Abril de 2025

Que altera a redação da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.183/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2.024, QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as disposições do art. 27, caput e §§3º, 4º da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Art. 27. (...) 

        § 3º. Durante a execução orçamentaria do Exercício de 2025, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 

        § 4º. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 39, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação
        de 30% (trinta por cento) aprovado; 

          Art. 1º. 

          Ficam alteradas as disposições do art. 39, parágrafo único, I, II e III, da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

          “Art. 39. (...) 

          Parágrafo único (...) 

          I - Remanejarem recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 

          II - Transporem recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei Orçamentária para 2025, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; 

          III - Transferirem recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de priorizações de gastos. 

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de-Dores do Indaiá, 11 de Abril de 2025

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL