Decreto nº 6, de 07 de maio de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorária do Município de Dores do Indaiá/MG, à Ilustre Senhora. VIVIANE DA COSTA - VIVI DO LUCCA FOTOS, pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.
A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.
A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.