Lei Complementar nº 167, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

167

2025

1 de Abril de 2025

Dispõe sobre o plano de cargos e cencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIAMUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

          Art. 1º. 

          Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para fazer face à gestão e operacionalização da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, estabelecendo direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos ocupantes dos mesmos, e dá outras providências. 

            CAPÍTULO II

            DAS DEFINIÇÕES 

              Art. 2º. 

              Para os efeitos desta Lei ficam definidos os seguintes conceitos: 

                I – 

                Cargo — conjunto de funções de natureza idêntica ou bastante próxima nos aspectos mais importantes das tarefas que as compõem; 

                  II – 

                  Cargo efetivo — cargo administrativo, técnico ou operacional provido através de concurso público; 

                    III – 

                    Cargo em comissão — cargo de gestão, de assessoramento ou operacional, que envolve função de confiança, provido por ato do Prefeito Municipal e/ou Superintendente do IPSEMDI, conforme o caso; 

                      IV – 

                      Nível de vencimento — representa a hierarquia em que os cargos estão agrupados por ordem decrescente dos valores dos vencimentos; 

                        V – 

                        Gratificação de função — é a parte que complementa o vencimento do cargo efetivo, pelo exercício de uma função especial que envolva responsabilidade e/ou riscos adicionais à sua função original; 

                          VI – 

                          Recrutamento amplo — é o tipo de recrutamento para cargos em comissão, cuja escolha do ocupante da vaga, se dá tanto dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal, quanto fora deste; 

                            VII – 

                            Recrutamento restrito — é o tipo de recrutamento para cargos em comissão e/ou gratificados, em que a escolha do ocupante a vaga, se dá dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal; 

                              X – 

                              Remuneração — é a compensação pecuniária fixa agregada de direitos e vantagens de caráter pessoal; 

                                XI – 

                                Vencimento — é a compensação pecuniária fixa devida ao servidor pelo exercício do cargo a ele investido. 

                                  CAPÍTULO III

                                  DO QUADRO DE PESSOAL 

                                    Art. 3º. 

                                    Os servidores cedidos ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, os ocupantes de cargos em comissão e os que exercem funções gratificadas, integram o quadro de pessoal de acordo com os seguintes anexos: 

                                      I – 

                                      Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão; 

                                        II – 

                                        Anexo II — Tabela de Vencimentos; 

                                          III – 

                                          Anexo III — Tabela de Funções Gratificadas; 

                                            IV – 

                                            Anexo IV — Especificações dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. 

                                              Art. 4º. 

                                              Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a ceder servidores da Administração Municipal para ocuparem cargos e/ou exercer funções gratificadas, nos termos da presente Lei, com dedicação exclusiva, cujas despesas correrão por dotações orçamentárias próprias do IPSEMDI. 

                                                CAPÍTULO IV

                                                DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

                                                  Art. 5º. 

                                                  O provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas se fará por ato do Superintendente do IPSEMDI, exceto a sua nomeação, que se dará por ato do Chefe do Executivo Municipal, observadas as condições estabelecidas na presente Lei. 

                                                    CAPÍTULO V

                                                    DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO 

                                                      Art. 6º. 

                                                      O vencimento do cargo em comissão é o definido no Anexo II — Tabela de Vencimentos, observado o Nível em que o mesmo se enquadra, definido no Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão. 

                                                        Parágrafo único 

                                                        O servidor titular de cargo em caráter efetivo, cedido ao IPSEMDI, investido em cargo em comissão, tem direito, enquanto perdure o comissionamento, ao vencimento do cargo comissionado estabelecido do Anexo II - Tabela de Vencimentos, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação pelo exercício de seu cargo. 

                                                          Art. 7º. 

                                                          O valor das funções gratificadas é o definido no Anexo III - Tabela das Funções Gratificadas. 

                                                            Parágrafo único  

                                                            servidor cedido ao IPSEMDI, para exercer a função gratificada, tem direito, enquanto perdure o exercício, ao valor da função gratificada estabelecida no caput, custeada diretamente pelo IPSEMDI, acrescido da remuneração do seu cargo efetivo. 

                                                              Art. 8º. 

                                                              Os valores constantes nos Anexos II e III desta lei serão reajustados na mesma data e pelo índice de revisão das remunerações dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. 

                                                                CAPÍTULO VI

                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

                                                                  Art. 9º. 

                                                                  Os casos omissos aplicam-se subsidiariamente ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá. 

                                                                    Art. 10. 

                                                                    As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do IPSEMDI, cuja fonte de recursos é a Taxa de Administração. 

                                                                      Art. 11. 

                                                                      Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.981/2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. 

                                                                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 01 de Abril de 2025

                                                                         

                                                                        ALESSANDRO COÊLHO FERREIRA

                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                                          Anexo I

                                                                          TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO 

                                                                            CARGOSNÍVEL
                                                                            Superintendente CCI 
                                                                              Anexo II

                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS 

                                                                                VENCIMENTONÍVEL
                                                                                R$ 5.194,24 CC1
                                                                                  Anexo III

                                                                                  ABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 

                                                                                    NOME DA FUNÇÃOGRATIFICAÇÃO
                                                                                    Tesoureiro RS 1.242,13 
                                                                                      Anexo IV

                                                                                      ESPECIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

                                                                                        CARGO EM COMISSÃO: Superintendente
                                                                                        RECRUTAMENTO: Restrito
                                                                                        QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, ter formação de nível superior, pertencer ao quadro de servidores efetivos do Município de Dores do Indaiá/MG, possuir certificação através de empresa credenciada pela SPREV nos prazos estalecidos em legislação específica para este fim, com experiência no o exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou auditoria. 

                                                                                        ATRIBUIÇÕES: 

                                                                                        1. Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele perante Administração Pública ou sem em suas relações com terceiros;

                                                                                        2. Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos;

                                                                                        3. Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;

                                                                                        4. Ordenar despesas;

                                                                                        5 Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI;

                                                                                        6. Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPSEMDlI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;

                                                                                        7. Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;

                                                                                        8. Nomear o Tesoureiro do IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo;

                                                                                        9. Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;

                                                                                        10.  Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;

                                                                                        11. Nomear o Controlador Interno;

                                                                                        12. Celebrar ou rescindir acordos, convênios e  ontratos necessários à ação administrativa da Autarquia;

                                                                                        13. Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPSEMDlI;

                                                                                        14. Executar outras atribuições do cargo, não especificadas em lei. 

                                                                                        FUNÇÃO GRATIFICADA: Tesoureiro
                                                                                        RECRUTAMENTO: Restrito
                                                                                        QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, pertencente ao quadro de servidores do Município de
                                                                                        Dores do Indaiá/MG ou aposentado junto ao IPSEMDI, indicado pelo Conselho Administrativo
                                                                                        ATRIBUIÇÕES: 

                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                        1. Receber e controlar os recursos financeiros do IPSEMDI mantendo-os em contas bancárias;
                                                                                        2. Processar, liquidar e pagar as despesas do Instituto;
                                                                                        3. Movimentar, juntamente com o Superintendente, as contas bancárias do IPSEMDI,
                                                                                        4. Assinar, juntamente com o Superintendente, os documentos contábeis do IPSEMDI,
                                                                                        5. Tratar de assuntos financeiros, interagindo com o Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos;
                                                                                        6. Organizar, controlar e arquivar os expedientes de natureza administrativa e financeira;
                                                                                        7. Executar outras atividades de cunho administrativo que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.