Lei Ordinária nº 3.194, de 05 de fevereiro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ MISSIONEIRO, fundada no dia 10 de dezembro de 2020, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.360/0001-01, cm registro de abertura em 20 de janeiro de 2021, junto a Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura e a arte.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:
Substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos.
Altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal;
Se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.