Lei Ordinária nº 3.194, de 05 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3194

2025

5 de Fevereiro de 2025

Reconhece entidade do município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “RECONHECE ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ MISSIONEIRO, fundada no dia 10 de dezembro de 2020, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.360/0001-01, cm registro de abertura em 20 de janeiro de 2021, junto a Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura e a arte. 

          Art. 2º. 

          Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal. 

            Art. 3º. 

            Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade: 

              I – 

              Substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos. 

                II – 

                Altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal; 

                  III – 

                  Se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei. 

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.025

                      ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL