Lei Complementar nº 162, de 29 de janeiro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
O servidor público, ativo ou inativo, que perceber vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu vencimento base e o salário-mínimo vigente.
O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o pagamento junto à contabilidade e financeiro.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.025 e dos exercícios futuros.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá.
| Projeto .de.Leix | Complementação.Salário.Mínimox | |||
| x | x | x | x | |
| ESTIMATIVA -DE-AUMENTO-PESSOALx | ||||
| x | x | x | x | |
| Discriminativox | 2025x | 2026x | 2027x | |
| x | x | x | x | |
impacto-na-Folha-de-Pagamento- Referente-a-Complementação- Salário-Mínimo | R$.58.873,77x | -R$-60.934,35x | R$-63.067,05x | |
x | x | x | x | |
| Encargos Sociaisx | R$-8.242,33x | R$-9.140,15 | R$-9.460,051 | |
| x | x | x | x | |
| TOTALx | R$-67.116,10x | R$-70.074,50x | -R$-72.527,10x | |
| TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAx | ||||
| x | x | x | x | |
| Driscriminativax | 2025x | 2026x | 2027x | |
| RCLx | -R$-71.222.699,09% | -R$-73.715.493,55x | -R$-76.295.535,83-x | |
| %-RCLx | 0,09x | 0,09x | 0,09x | |
| IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALx | ||||
| Discriminativax | 2025x | 2026x | 2027x | |
| RCLx | -R$-71.222.699,09x | -R$-73.715.493,55-x | -R$-76.295.535,83x | |
| GASTO-COM-PESSOALx | -R$-30.207.613,77x | -R$-30.207.613,77x | -R$-33.710.154,60x | |
| x | x | x | x | |
| *Aumento-com-a: Recomposição-Salarialx | -R$-67.116,10% | -R$-70.074,50% | -R$-72.527,104 | |
| x | x | x | x | |
| x | -R$-30,274.729,87x | -R$-31.921.686,49% | -R$-33.782.681,70x | |
| %-SOBRE-RCLZ | 42,50% | 42,50% | 44,27% | |
Nota Explicativa
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025.
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior.
Metodologia de cálculo — Calculamos a folha de pagamento
com as recomposições salarias e verificamos o valor da complementação salarial dos valores que não atingiram o valor do salário-mínimo de 2025, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municipios.
Dores do Indaiá - MG, 29 de janeiro de 2.025.
ESTER LOPES DE ARAÚJO LOURENÇO
CONTADORA — 77925/0-7 CRC/MG
CLEUNICE APARECIDA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192/2024 de 13 de dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 24 de agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de novembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá/MG, 29 de Janeiro de 2025
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL