Decreto nº 2, de 04 de fevereiro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de servidor do quadro pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade.
O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado através da cessão do local nas dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG e de um servidor efetivo que será disponibilizado para a prestação de serviços relacionados à confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA — instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recursos.
PARTÍCIPES:
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG — representado pelo Presidente com responsabilidades subsidiárias do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio;
Policia Civil do Estado de Minas Gerais, com qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica.
Ficam revogadas as disposições em contrário, sendo que o presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.