Decreto nº 2, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

2

2025

4 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a celebração de convênio para Cooperação Técnica e Financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLICIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 

        Art. 1º. 

        Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de servidor do quadro pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade. 

          Parágrafo único  

          O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado através da cessão do local nas dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG e de um servidor efetivo que será disponibilizado para a prestação de serviços relacionados à confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos. 

            I – 

            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA — instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recursos. 

              II – 

              PARTÍCIPES: 

                a) 

                Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG — representado pelo Presidente com responsabilidades subsidiárias do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio; 

                  b) 

                  Policia Civil do Estado de Minas Gerais, com qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica. 

                    Art. 3º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário, sendo que o presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 

                      Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2025.

                       

                      Karla Francisca Vieira Araújo

                      Presidente

                      Wilton de Oliveira Silva

                      1º Secretário