Decreto nº 1, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

1

2025

28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a devolução de bens à prefeitura municipal de Dores do Indaiá/MG.

a A

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG.

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso II da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA Oo seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 

        Art. 1º. 

        Fica a Câmara Municipal de Dores do Indaiá autorizada, através do presente Decreto Legislativo, a efetuar devolução, à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, os seguintes bens patrimoniais abaixo relacionados: 

         

        QuantidadeDescrição do do item
        2Rack
        1Televisão LG ultra slim 
        1Triturador de papel secret 525sb 
        1Conjunto de vaso e pedestal para adorno 
        1Jogo de dois sofás ma cor verde 
        1Jogo de dois sofá na cor marrrom 
        1Impressora HP 1018 
        1Impressora Ricoh Officio 
        12Caixas de pisos sobressalentes estampados na cor bege 
        22 bombas de pressão 
        1Tampa de mesa na cor bege 
        1Dispensador de Alcool Gel com pedal 
        1Mangueira Danificada 
         Persianas
        1Impressora Brother DCP8157 
        1Antena Parabólica
        1Placa com Identificação da Câmara 
        1Filtro de Barro
          Art. 2º. 

          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

            Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 28 de janeiro de 2025.

             

            Karla Francisca Vieria Araújo

            Presidente

             

            Wilton Oliveira Silva

            1º Secretário