Lei Ordinária nº 2.913, de 13 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2913

2020

13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020 da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020 da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI."
    o Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado à criação da seguinte dotação:
        Órgão 03 IPSEMDI
        Unidade Orçamentária 01 IPSEMDI
        SUB Unidade Orçamentária 01 IPSEMDI
        Código Especificação
        09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
        09.272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
        09.272.0590 PROGRAMA DE PREVIDENCIA
        09.272.0590.2240 MNT de Outras Despesas RPPS
        3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200,00
        1.03.00 Cont. RPPS. Patronal Servidor. R$ 200,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para abertura do presente Crédito Adicional Especial, de que trata esta Lei serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
            Código Especificação
            09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
            09.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
            09.272.0590 PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA
            09.272.0590.2240 MNT de Outras Despesas RPPS
            3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 200,00
            1.03.00 Conto RPPS. Patronal Servidor. R$ 200,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá - MG, 13 de outubro de 2020

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal
                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.