Lei Ordinária nº 3.189, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3189

2024

22 de Novembro de 2024

Denomina logradouro público como Rua Santos Dumont a atual Rua "A" localizada no bairro Aeroporto.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA SANTOS DUMONT A ATUAL RUA “A” LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através deseu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

        Art. 1º. 

        Fica denominada Rua Santos Dumont, à atual Rua “A” localizada no bairro Aeroporto, antigo campo de aviação; definido conforme memorial descritivo anexo, O qual será parte integrante desta lei. 

          Art. 2º. 

          Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome que se refere o artigo 1º aos órgãos públicos estabelecidos nesse município e divulgá-lo à população. 

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Dores do Indaiá, 22 de Novembro  de 2.024. 

               

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

              PREFEITO MUNICIPAL