Lei Ordinária nº 3.189, de 22 de novembro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica denominada Rua Santos Dumont, à atual Rua “A” localizada no bairro Aeroporto, antigo campo de aviação; definido conforme memorial descritivo anexo, O qual será parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome que se refere o artigo 1º aos órgãos públicos estabelecidos nesse município e divulgá-lo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.