Lei Ordinária nº 3.186, de 03 de outubro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ABS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA SAÚDE - FREEMED, fundada em 02 de agosto de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 47.387.952/0001-73, com registro de abertura junto à Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura, arte e à saúde.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório fios atividades realizadas, caso requerido pelo Órgão competente pela Prefeitura Municipal.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos;
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal;
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.