Lei Ordinária nº 3.186, de 03 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3186

2024

3 de Outubro de 2024

Reconhece entidade do municipío de Dores do Indaiá como utilidade pública e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “RECONHECE ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ABS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA SAÚDE - FREEMED, fundada em 02 de agosto de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 47.387.952/0001-73, com registro de abertura junto à Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura, arte e à saúde. 

          Art. 2º. 

          Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório fios atividades realizadas, caso requerido pelo Órgão competente pela Prefeitura Municipal. 

            Art. 3º. 

            Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade: 

              I – 

              substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos; 

                II – 

                altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal; 

                  III – 

                  se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei. 

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Dores do Indiaá - Minas Gerais, 03 de Outubro de 2.024

                      Alexandro Coêlho Ferreira

                      Prefeito Municipal