Lei Ordinária nº 3.185, de 03 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3185

2024

3 de Outubro de 2024

Autoriza o executivo municipal a indenizar os cidadãos Osmar Eudes da Silva e Wanderson Gonçalves por danos materiais em seus veículos da responsabilidade cívil objetiva do município e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR OS CIDADÃOS OSMAR EUDES DA SILVA E WANDERSON GONÇALVES POR DANOS MATERIAIS EM SEUS VEICULOS DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Osmar Eudes da Silva, brasileiro, pedreiro, casado, portador do RG nº |                      | SSP/MG, inscrito no CPF |                      | no nascido em |                      |, filho de |                      | residente de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, VW/ GOL 1.0, cor prata, placa JHO4C14, chassi 9BWCAO5W48P134736, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024- 002965716-001 de 19/01/2024.

          Parágrafo único  

          O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00890/2024, de 05 de julho de 2.024, é de R$ 700,00 (setecentos reais). 

            Art. 2º. 

            Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar Wanderson Gonçalves, brasileiro, portador do RG nº A inscrito no CPF |                  | no nascido em, filho de |                  |  residente na |                       |, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP; 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Toyota/COROLLA SEG 1.8 Flex, cor preta, placa JGM4621, chassi 9BRBB48EA5070169, , de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando veículo fora atingido por trator de propriedade do município, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-031805307- 001 de 15/07/2024. 

              Parágrafo único  

              O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00586/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). 

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. 

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Dores do Indaiá — Minas Gerais, 03 de Outubro de 2.024. 

                     

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL