Lei Ordinária nº 3.184, de 15 de agosto de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2.024, no valor de R$ 1.091.329,30 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos). O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.13 | Fundo Municipal de Saúde |
| Subunidade | 02.13.01 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 1023 | Gestão e Modernização do Sistema de Saúde |
| Atividade | 2038 | Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Mod. de Aplicação | 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recurso | 1.500.000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor da suplementação | R$1.091.329,30 | Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos |
| Ficha Orçamentária | 460 |
Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.13 | Fundo Municipal de Saúde |
| Subunidade | 02.13.01 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 1023 | Gestão e Modernização do Sistema de Saúde |
| Atividade | 2038 | Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Mod. de Aplicação | 3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
| Elemento | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
| Fonte de Recurso | 1.500.000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor da suplementação | R$1.091.329,30 | Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos |
| Ficha Orçamentária | 447 |
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.