Lei Ordinária nº 3.184, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3184

2024

15 de Agosto de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar de R$ 1.891.329,30 (um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos) na forma que especifica e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2.024, no valor de R$ 1.091.329,30 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos). O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: 

          Órgão 02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
          Unidade02.13Fundo Municipal de Saúde 
          Subunidade02.13.01Fundo Municipal de Saúde 
          Função10Saúde 
          Subfunção302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          Programa1023Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
          Atividade2038Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          Categoria Econômica3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
          Grupo de Natureza3.3.00.00.00  Outras Despesas Correntes 
          Mod. de Aplicação3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
          Elemento3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
          Fonte de Recurso1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 
          Valor da suplementação

          R$1.091.329,30

          Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos 
          Ficha Orçamentária460 
            Art. 2º. 

             Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo  das seguintes dotações orçamentárias: 

              Órgão 02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
              Unidade02.13Fundo Municipal de Saúde 
              Subunidade02.13.01Fundo Municipal de Saúde 
              Função10Saúde 
              Subfunção302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
              Programa1023Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
              Atividade2038Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
              Categoria Econômica3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
              Grupo de Natureza3.3.00.00.00  Outras Despesas Correntes 
              Mod. de Aplicação3.3.50.00.00  Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
              Elemento3.3.50.43.00  Subvenções Sociais  
              Fonte de Recurso1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 
              Valor da suplementação

              R$1.091.329,30

              Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos 
              Ficha Orçamentária447 
                Art. 3º. 

                Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

                  Art. 4º. 

                  Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

                    Art. 5º. 

                    Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

                      Dores do Indaiá/MG, 15 de Agosto de 2.024

                       

                      ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL