Lei Ordinária nº 3.182, de 15 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3182

2024

15 de Julho de 2024

Dispõe sobre a nomeação de próprio municipal e dá outras providências.

a A

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica denominada Praça Dagmar Giordani Gontijo, a Praça localizada entre na Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, Residencial Santa Cruz, na cidade de Dores do Indaiá-MG. 

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

              Dores do Indaiá, 15 de Julho de 2.024. 

              LEANDRO CÉSAR RENAULT MOREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO