Lei Ordinária nº 3.182, de 15 de julho de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica denominada Praça Dagmar Giordani Gontijo, a Praça localizada entre na Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, Residencial Santa Cruz, na cidade de Dores do Indaiá-MG.
O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.