Lei Ordinária nº 3.181, de 15 de julho de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Dores do Indaiá, a criar o Programa Municipal de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem.
Para os fins desta lei:
Consideram-se pneus imprestáveis aqueles que, por defeito de fabricação ou por decorrência do uso, não mais se prestem à utilização;
II - O Poder Executivo:
determinará através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, locais próprios para coleta e adequado armazenamento dos pneus inservíveis até a destinação final;
providenciará a coleta dos pneus inservíveis;
poderá celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final aos pneus inservíveis;
elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive para determinar os órgãos responsáveis pelo programa e pela fiscalização dos descartes incorretos de pneus inservíveis por particulares.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente deverá promover periodicamente levantamento sobre a demanda existente pelo produto pneumático para fins de pavimentação asfáltica junto ao setor público, especialmente aos municípios e concessionários de rodovias, e junto à iniciativa privada, devendo, ainda, promover ações com vistas ao incremento dessa destinação.
O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.