Lei Ordinária nº 3.179, de 08 de julho de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Patrícia Danniella Ribeiro de Sousa, brasileira, portadora do | dados sensíveis | cdade de Belo Horizonte/MG , por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford/Fiesta 1.6 Flex, cor Preta, Placa KQK3A57, chassi: 9BFZF55PXD8441186, de sua propriedade, em virtude de dano causado por abalroamento de veículo de propriedade do Município de Dores do Indaiá, ocorrido no dia 05/06/2024 na Rua Amazonas nº 262 na cidade de Dores do Indaiá/MG, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-025744337-001 de 07/06/2024.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00756/2024, de 10 de Junho de 2.024, é de R$ 700,00 (setecentos reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.