Lei Ordinária nº 3.177, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3177

2024

21 de Junho de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os cidadãos Lilian Kristina Coêlho, Caroline Silva Claudino, dioni William Palhares por danos materiais em seus veículos decorrentes da responsabilidade civil objetiva do municipio e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR OS CIDADÃOS LILIAN KRISTINA COÉLHO, CAROLINE SILVA CLAUDINO, DIONI WILLIAN PALHARES POR DANOS MATERIAIS EM SEUS VEÍCULOS DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —
      MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Lilian Kristina Coêlho, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº (dados sensíveis) inscrita no  (dados sensíveis) 
        cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford/Fiesta HA 1.6L SE A, cor branca, placa FME1F55, chassi 9BFZD55P7EB701618, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015022438-001
        de 03/04/2024. 

          Parágrafo único  

          O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00584/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). 

            Art. 2º. 

            Fica o Município  de Dores do Indaiá autorizado a indenizar Caroline Silva Claudino, brasileira, portadora do (dados sensíveis)  Cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW/FOX 1.0 GII, cor prata, placa HOD3JO9, chassi 9BWAAO5ZXB4057963, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015197595-001 de 04/04/2.024. 

              Parágrafo único  

              O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00586/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). 

                Art. 3º. 

                Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Dioni Willian Palhares, brasileiro, servidor público municipal portador do RG nº MG  (dados sensíveis) cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca GM/ZAFIRA 2.0, cor branca, placa JGC8337, chassi 9BGTT/5B01C251848, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando
                o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-011780201-001 de 14/03/2.024. 

                  Parágrafo único  

                  O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00596/2024, de 10 de maio de 2.024, é de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. 

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Dores do Indaiá, 21 de Junho de 2024. 

                        ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                        PREFEITO MUNICIPAL