Lei Ordinária nº 3.177, de 21 de junho de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Lilian Kristina Coêlho, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº (dados sensíveis) inscrita no (dados sensíveis)
cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford/Fiesta HA 1.6L SE A, cor branca, placa FME1F55, chassi 9BFZD55P7EB701618, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015022438-001
de 03/04/2024.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00584/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar Caroline Silva Claudino, brasileira, portadora do (dados sensíveis) Cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW/FOX 1.0 GII, cor prata, placa HOD3JO9, chassi 9BWAAO5ZXB4057963, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015197595-001 de 04/04/2.024.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00586/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Dioni Willian Palhares, brasileiro, servidor público municipal portador do RG nº MG (dados sensíveis) cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca GM/ZAFIRA 2.0, cor branca, placa JGC8337, chassi 9BGTT/5B01C251848, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando
o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-011780201-001 de 14/03/2.024.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00596/2024, de 10 de maio de 2.024, é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.