Resolução nº 1, de 04 de junho de 2024
Considerando que, o Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas constatada a regularidade na abertura e execução dos Créditos Orçamentários e Adicionais, bem como o atendimento aos índices e limites constitucionais e legais relativos ao repasse de recursos ao Legislativo, à aplicação mínima dos recursos na Saúde e no Ensino e às Despesas com Pessoal.
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Município de Dores do Indaiá, referente ao exercício de 2.021, na conformidade do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.