Lei Ordinária nº 3.170, de 25 de março de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica denominada Praça de SKATE IZABEL MARIA DE JESUS ( Izabel Abóbora ), localizada nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá/MG, situada na esquina da rua Tapuias com Beco Guimarães e às margens da Rodovia Dores do Indaiá à Quartel Geral.
O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placa
indicativa e a comunicação aos órgãos públicos do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.