Lei Ordinária nº 3.170, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3170

2024

25 de Março de 2024

Denomina Praça de Skate Izabel Maria de Jesus (Izabel Abóbora).

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “DENOMINA PRAÇA DE SKATE IZABEL MARIA DE JESUS (Izabel Abóbora) “. 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica denominada Praça de SKATE IZABEL MARIA DE JESUS ( Izabel Abóbora ), localizada nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá/MG, situada na esquina da rua Tapuias com Beco Guimarães e às margens da Rodovia Dores do Indaiá à Quartel Geral. 

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placa
          indicativa e a comunicação aos órgãos públicos do município. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 25 de março de 2024

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL