Lei Ordinária nº 3.167, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3167

2024

22 de Março de 2024

Autoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Jaimes Nata da Silva por danos materiais sofridos em veículos de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do municipío e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO JAIMES NATA DA SILVA POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. JAIMES NATA DA SILVA, brasileiro, portador do RG 16915855 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 072.939.006-35, nascido em 02/08/1994, filho de Gelma Lucia da Silva, residente e domiciliado na Rua Tapajós, nº 300, Bairro São Geraldo, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW, modelo Jetta, ano 2007, cor prata, placa MRP 6J22, chassi 3VWY361K07M177312, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-005543662-001 de 05 de fevereiro de 2.024 e protocolo nº
        00152/2024. 

          Art. 2º. 

          O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00152/2024, de 06 de fevereiro de 2.024, é de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais). 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Dores do Indaiá - Minas Gerais, 22 de março de 2.024

                 

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL