Lei Ordinária nº 3.163, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3163

2024

14 de Março de 2024

Desafeta área de 1.575,00 M² para fins de desmembramento para construção de creche infantil e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    DESAFETA ÁREA DE 1.575,00 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica desafetada área de 1.575,00 m² (mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinado a construção de praça, oriundo da Averbação Av — 2/M. 18.054 — Prot. 45.334 — 24/05/2022, com as seguintes medidas e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis
        centímetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros), conforme Matrícula nº 18.054 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG 

          Art. 2º. 

          Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.054, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à construção de uma creche. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14 de Março de 2.024. 

               

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL