Lei Ordinária nº 3.163, de 14 de março de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica desafetada área de 1.575,00 m² (mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinado a construção de praça, oriundo da Averbação Av — 2/M. 18.054 — Prot. 45.334 — 24/05/2022, com as seguintes medidas e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis
centímetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros), conforme Matrícula nº 18.054 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG
Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.054, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à construção de uma creche.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.