Lei Ordinária nº 3.164, de 14 de março de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica desafetada área de 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de um lote (A), situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, que se trata de patrimônio municipal afetado, em razão da instituição do loteamento denominado Bairro Residencial Indaiá, conforme Av - 1/M - M.18.053 — Prot. 45.325 — 24/05/2022. Área pública: um terreno de 15.441,96 m², situado na Rua E, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente com a Rua E, 83,83m, pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m, pela esquerda, com área de servidão de passagem, 209,39m, e pelo fundo, com lotes de 17 a 24, quadra 11, 94,50m, conforme Matrícula 18.053 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à construção de uma escola.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.