Lei Ordinária nº 3.162, de 30 de janeiro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
(Revogado)
(Revogado)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário em face da renovação da lei que autoriza O poder executivo a manter a campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município De Dores Do Indaiá - Minas Gerais, e dá Outras Providências até o final do ano de 2024.
O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro será necessário e vem ao encontro do que estatui o art. 15 da Lei Compiementar 101/00, pois, gerará despesas nos exercícios de 2024 e 2025 em face dos benefícios fiscais previstos nesta
lei, que será destinado aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros munícipios, que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG, fixadas as demais condições.
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 E 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Segundo informações do Ministério da Infraestrutura dados de dezembro de 2024, o Município de Dores do Indaiá com a seguinte frota de 8.676 veículos:
| AUTOMÓVEL | CAMINHÃO | TRATOR | CAMINHONETE | CAMIONETA | CICLOMOTOR | MICRO-ONIBUS | MOTOCICLETA | MOTONETA | ÔNIBUS | REBOQUE | SEMI-REBOQUE | OUTROS | TRICICLO | UTILITÁRIO |
| 5.305 | 263 | 29 | 1107 | 243 | 17 | 59 | 1102 | 223 | 33 | 193 | 49 | 1 | 9 | 43 |
Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatram/frota-de-veiculos-2023
I) PREMISSA:
Trata o presente de Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro acerca da manifestação para a geração de despesa em forma de restituição de valores pagos pelos proprietários de veículos automotores para transferência destes para O Município de Dores do Indaiá - MG, durante os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DO PRESENTE PROJETO.
| Descrição | Total dos Benefícios (R$) |
| SITUAÇÃO ATUAL - benefícios concedidos pela Lei 3.033/2022 até 31/12/2023 | R$ 20.555,23 |
| Descrição | Total dos Gastos (R$) |
| SITUAÇÃO PROPOSTA — Estimativa de pagamento do benefício em 2024 (aumento 23,59%) | R$ 25.404,93 |
| Descrição | Total dos Gastos (R$) |
| VARIAAÇÃO /ACRÉSCIMO | R$ 4.851,03 |
- Valore restituídos - Fonte: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (aumento de RECEITA 23,59% de 2022 á 2023
II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
| ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2024 | 2025 | 2026 | |
| 1. Valor autorizado para Outras Despesas Correntes | R$ 21.563.901,68 | R$ 22.398.424,68 | R$ 23.182.369,54 |
| 2- Novas Despesas Correntes para Os benefício s nesta Lei. (Estimativas Acréscimo) | R$ 4.851,03 | R$ 6.063,79 | R$ 7.579,73 |
| 3. Impacto Orçamentário e Financeiro = (3/2) | 0,022% | 0,028% | 0,033% |
*Valor estimados para 2023, 2024 a 2025 — Lei 3.032 de 15/07/2022
O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão do benefício com a instituição da campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de Dores do Indaiá, será de 0,022% no orçamento de 2024 e projetado para 2025 o percentual de 0,028% e para 2026 o índice de 0,033% para o referido benefício, sendo essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá nos respectivos exercícios.
III) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DA GERAÇÃO DAS DESPESAS.
O conceito de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
No caso as despesas com o benefício a ser concedido aos proprietários de veículos nos termos da referida lei, encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na LDO 2024 — Lei 3.032 de 15/07/2022, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA / 2023,
no que tange aos valores nela consignados.
Para os exercícios de 2025 e 2026 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO/2024 bem como na LOA/2024, pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do ínfimo valor do benefício, com certeza não haverá impactos significativos para Os exercícios de 2025 e 2026
V) CONCLUSÃO:
A previsão de arrecadação da receita da COTA-PARTE DO IPVA para 2024 está estimada na ordem de R$ 3.094.462,03 (Três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e três centavos), assim, O benefício projetado de R$ 25.404,93, mas apenas à variação do já orçado é de R$ 4.851,03 para este exercício representa apenas 0,0016% (zero virgula zero e dezesseis décimos por cento), valor ínfimo.
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que se refere ao benéfico a ser concedido será de aproximadamente de R$ 25.404,93 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais) para 2024, de R$31.468,72 (Trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos) para o exercício de 2025, e de R$39.048,45 (Trinta e nove mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o exercício de 2026 e com certeza serão comtemplados nas vigentes leis orçamentárias respectivas, e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026 também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a instituição da campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação a se consolidar, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício.
Dores do Indaiá - MG, 30 de Janeiro de 2.024.
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG
DEIVERSON MARCOS FIUZA
SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.024, Lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 3.112 de 24 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL