Lei Ordinária nº 3.161, de 30 de janeiro de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
O artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
O incentivo de que trata esta lei será concedido pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 5º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que "Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.", sendo o mesmo repassado diretamente a empresa, a proporção de 100% (cem por cento) do valor constante no TERMO DE COLABORAÇÃO, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- INANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC. 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário em face ao requerimento apresentado pela empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 46.614.595/0002-57, nos exatos termos do que prevê a Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício pelo custeio de pagamento de aluguel, de imóvel privado, cujo valor estimado é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos mensais) mensal, pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do termo de colaboração, não se admitindo prorrogação.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO.
| Descrição | Total dos Gastos (R$) | Total dos Gastos (12 meses) |
SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 2.935/2021 (FINALIZADO) | 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
| Descrição | Total dos Gastos Mensais | Total dos Gastos (24 meses) (R$) |
| SITUAÇÃO PROPOSTA — PAGAMENTO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO NA MODALIDADE ALUGUEL DE IMÓVEL PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 59, VI DA LEI Nº 2.935, DE 17 DE MAIO DE 2021.” | R$4.400,00 | R$105.600,00 |
| Descrição | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos (24 meses) (R$) |
| VARIAÇÃO/ ACRÉSCIMO | R$4.400,00 | R$105.600,00 |
*valores estimados para 2023 e 2024.
O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, será de 0,4897% no orçamento de 2024 para o referido benefício, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.
Os percentuais apresentados para 2025 e 2026 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,4897%, e de 0,00%, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS 024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
O conceito de Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
As despesas com a transferência financeira no valor mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para custeio de locação de imóvel privado à empresa requerente, encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, a lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2025.
Para o exercício de 2024 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO para o exercício financeiro de 2022, Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não haverá impacto para o exercício de 2026.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, no que se refere ao benéfico a ser concedido em 2024 de R$ 105.600,00 (Cento e cinco mil e seiscentos reais) Impactando 0,4897%no orçamento 2024, já estão comtemplados na vigente lei orçamentária anual e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, bem como também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão orçamentárias de “Outras Despesas Correntes”, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício e para o de 2024.
Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024.
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG
DEIVERSON MARCOS FIUZA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.024, Lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 3.112 de 24 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.024 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024.
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL