Lei Ordinária nº 3.139, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3139

2023

18 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por superávit financeiro no valor de R$260.340,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$260.340,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, e criação de elemento de despesa no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 260.340,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), nas dotações orçamentárias conforme especificações abaixo: 

       

      Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade02.13Fundo Municipal De Saúde 
      Subnidade02.13.01Fundo Municipal De Saúde 
      Função10Saúde 
      Subfunção301Atenção Básica em saúde 
      Programa0013Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
      Atividade2036Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em
      aúde 
      Categoria Econômica4.0.00.00.00Despesas de Capital 
      Grupo de Natureza4.4.00.00.00Investimentos 
      Mod. de Aplicação4.4.90.00.00Aplicações Diretas 
      Elemento4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 
      Fonte de Recursos706Transferência Especial da União 
      Valor FonteR$259.803,00Duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e três
      reais 
      Ficha Orçamentária480
        § 1º 

        Para abertura do crédito de que trata a tabela acima será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.488, de 12 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. 

        Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade02.13Fundo Municipal De Saúde 
        Subnidade02.13.01Fundo Municipal De Saúde 
        Função10Saúde 
        Subfunção301Atenção Básica em saúde 
        Programa0013Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
        Atividade2036Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em
        Saúde 
        Categoria Econômica4.0.00.00.00Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza4.4.00.00.00 Investimentos 
        Mod. de Aplicação4.4.90.00.00Aplicações Diretas 
        Elemento4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 
        Fonte de Recursos706Transferência Especial da União 
        Valor FonteR$537,00Quinhentos e trinta e sete reais 
        Ficha Orçamentária480
          § 2º 

          Para abertura do crédito de que trata a tabela acima será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.648, de 29 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. 

            Art. 2º. 

            Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos das respectivas portarias acima citadas. 

              Art. 3º. 

              Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei
              de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

                Art. 4º. 

                Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

                  Art. 5º. 

                  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

                    Dores do Indaiá, 18 de dezembro de 2.023. 

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL