Lei Ordinária nº 3.139, de 18 de dezembro de 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, e criação de elemento de despesa no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 260.340,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), nas dotações orçamentárias conforme especificações abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.13 | Fundo Municipal De Saúde |
| Subnidade | 02.13.01 | Fundo Municipal De Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 301 | Atenção Básica em saúde |
| Programa | 0013 | Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde |
| Atividade | 2036 | Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em aúde |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 706 | Transferência Especial da União |
| Valor Fonte | R$259.803,00 | Duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e três reais |
| Ficha Orçamentária | 480 | |
Para abertura do crédito de que trata a tabela acima será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.488, de 12 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.13 | Fundo Municipal De Saúde |
| Subnidade | 02.13.01 | Fundo Municipal De Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 301 | Atenção Básica em saúde |
| Programa | 0013 | Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde |
| Atividade | 2036 | Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 706 | Transferência Especial da União |
| Valor Fonte | R$537,00 | Quinhentos e trinta e sete reais |
| Ficha Orçamentária | 480 | |
Para abertura do crédito de que trata a tabela acima será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.648, de 29 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos das respectivas portarias acima citadas.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.