Lei Ordinária nº 3.141, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3141

2023

20 de Dezembro de 2023

Ratifica a 1ª alteração contratual consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro - CISICOM e dá outras providências.

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“RATIFICA A 12 ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CISICOM E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”. 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, a 12 Alteração Contratual Consolidada do Consórcio
      Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro — CISICOM. 

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CISICOM para o cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de Consórcio. 

          Art. 3º. 

          O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. 

            § 1º 

            A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. 

              § 2º 

              É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. 

                § 3º 

                Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. 

                  § 4º 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                    Dores do Indaiá, 20 de Dezembro de 2.2023

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL