Lei Ordinária nº 3.130, de 20 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3130

2023

20 de Novembro de 2023

Autoriza a doação de material reciclável proviniente da coleta seletiva realizada pelo município de Dores do Indaiá à Comunidade Terapeutica Francisco de Assis e dá outras providências.

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“AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL RECICLÁVEL PROVENIENTE DA COLETA SELETIVA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ À COMUNIDADE TERAPEUTICA FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

     Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica autorizado a doação de material reciclável, proveniente da coleta seletiva realizada pelo setor de limpeza urbana e usina de reciclagem do município, à Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - nome fantasia Fazenda Francisco de Assis, associação privada, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03. 

        Art. 2º. 

        O material reciclável a ser doado, corresponderá a até 150 garrafas Pet mensais, que serão obrigatoriamente utilizados pelo donatário como matéria prima para fabricação de vassouras. 

          Art. 3º. 

          A título de contrapartida a donatária, disponibilizará 60 (sessenta) vassouras anuais ao município, para a limpeza urbana e limpeza das repartições públicas do município. 

            Art. 4º. 

            Fica sob a responsabilidade da donatária o recolhimento na Usina de Triagem e transporte do material reciclável, mediante prévia autorização da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente. 

              Art. 5º. 

              A fiscalização e cumprimento da presente lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente. 

                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro de 2.023. 

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL