Lei Ordinária nº 3.130, de 20 de novembro de 2023
Fica autorizado a doação de material reciclável, proveniente da coleta seletiva realizada pelo setor de limpeza urbana e usina de reciclagem do município, à Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - nome fantasia Fazenda Francisco de Assis, associação privada, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03.
O material reciclável a ser doado, corresponderá a até 150 garrafas Pet mensais, que serão obrigatoriamente utilizados pelo donatário como matéria prima para fabricação de vassouras.
A título de contrapartida a donatária, disponibilizará 60 (sessenta) vassouras anuais ao município, para a limpeza urbana e limpeza das repartições públicas do município.
Fica sob a responsabilidade da donatária o recolhimento na Usina de Triagem e transporte do material reciclável, mediante prévia autorização da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente.
A fiscalização e cumprimento da presente lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.