Lei Complementar nº 145, de 27 de outubro de 2023
O art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 17. Durante os afastamentos temporários do servidor titular, ou na vacância de cargo de provimento efetivo da carreira do magistério, poderá haver substituição, mediante ampliação da carga horária de servidor já ocupante da carreira do magistério ou contratação temporária, respeitado as disposições do art. 62 desta Lei Complementar.
O art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação:
Art.62. Na vacância de cargo, será ofertado primeiramente e prioritariamente ao servidor efetivo, para fins de dobra ou extensão, desde que:
I - tenha qualificação profissional para exercer o cargo,
II - tenha rendimento satisfatório e condizente com as atribuições, comprovadas mediante relatório circunstanciado da diretora e da supervisora da escola em que estiver lotada.
§ 1º, Se houverem candidatos com igual preferência, observar-se-á os seguintes critérios de desempate nessa ordem:
I - maior tempo de serviço magistério municipal,
II - maior tempo de serviço na respectiva escola;
III - maior nível de progressão vertical;
IV- maior nível de progressão horizontal;
V - idade maior;
§ 2º, Quando, não houver candidato efetivo habilitado para prestar serviço em área carente, poderá ser aproveitado profissional em contrato temporário, atribuindo-se-lhe o regime especial de trabalho, observada a ordem de preferência do parágrafo anterior.
O ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação:
| PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) | ||||
| CLASSES DE CARGOS | Nº DE VAGAS | NÚMERO TOTAL DE AULAS | VENCIMENTO BÁSICO AULAS (H/S) | VENCIMENTO BÁSICO AULAS (H/S) |
| Língua Portuguesa | 01 | 14 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
| Matemática, Estatística | 01 | 24 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
| Física, Química e Biologia | 01 | 23 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
| Geografia, História | 01 | 08 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
| Sociologia, Filosofia | 01 | 08 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
| Língua estrangeira | 01 | 14 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
| Professor de Ensino Médio — Projeto Integrador I, Projeto Integrador II, Projeto Integradoór III, Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). | 06 | 112 | PM — PEM | R$ 19,56/aula |
O ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação:
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||||
| CLASSE DE CARGOS | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SÍMBOLO | VENCIMENTO BÁSICO |
| Secretário Municipal | 01 | - | SUB — SEC | Fixado em Lei Própria |
| Subsecretário Municipal de Educação | 01 | 40h | SUB — SUBS | R$ 3.367,38 |
| Coordenador de Transporte Escolar | 01 | 40h | PM-C | R$ 2.020,42 |
| Coordenador de Finanças da Educação, | 01 | 40h | PM-C | R$ 2.020,42 |
| Diretor Escolar | 01 | 40h | PM — DIR | R$ 2.963,30 |
| Vice-diretor Escolar | 01 | 40h | PM — VICD | R$ 1.922,68 |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.